Julho é mês de fazer as malas. Para o descanso não virar dor de cabeça, o consumidor precisa tomar cuidado antes de comprar passagens, fechar hospedagens ou contratar pacotes de viagem. Atualmente grande parte das reservas são realizadas pela internet, um ambiente propício para trambiqueiros criarem férias ilusórias, como alugar uma casa dos sonhos no campo, que não passa de uma tapera. Para ajudar o público não cair em cilada, o Procon-SP preparou um guia prático com dicas e direitos. Batizado de Boa Viagem, o guia traz orientações de como evitar golpes, e garantir assistência em situações problemáticas. O matérial é gratuito e pode ser acessado aqui. O material está disponível gratuitamente no site da instituição (clique aqui).
As informações devem ser claras sobre transporte, hospedagem, refeições, traslados e demais serviços inclusos, como valores do transporte aéreo e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e despesas extras.“Desconfie de ofertas muito baratas, confira a reputação da empresa e exija contrato por escrito com todos os serviços descritos. Conhecer seus direitos em caso de imprevistos como atrasos ou extravio de bagagens faz toda a diferença”, alerta Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP. Nos pacotes de viagem é importante contemplar tudo que foi prometido nas informações dos folhetos, anúncios ou sites.
Antes de fazer uma reserva por um intermediário, o consumidor deve se informar sobre o local, estrutura, horários e políticas de cancelamento. É essencial guardar todos os documentos e comprovantes. Vale também sempre ligar para o local e pedir informações para checar se de fato está comprando o que realmente imagina.
Principalmente nas férias, é muito comum haver problemas nos aeroportos. A ideia é evitá-los. O Procon lembra que os objetos de valor devem ser transportados na bolsa de mão. Em caso de extravio ou dano da mala despachada, o consumidor tem direito à indenização. Há regras específicas para esses casos, portanto, recomenda-se buscar estas informações nos sites da companhia aérea contratada e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O grande fluxo pode causar também atrasos, cancelamentos e até mesmo overbooking. Abaixo algumas dicas de como agir, nesses casos.
Atraso ou cancelamento de voos: as companhias aéreas devem prestar assistência adequada, como alimentação, hospedagem e reembolso, conforme o tempo de espera e as circunstâncias. No caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação (como internet e telefone); em atrasos de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada; se os atrasos forem superiores a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado. Também devem fornecer informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento das companhias aéreas. É direito do consumidor viajar com prioridade no próximo embarque da companhia aérea para o mesmo destino. Ele deve ser direcionado para outra companhia sem custo, receber de volta a quantia paga e se for necessário hospedar-se em hotel por conta da empresa aérea. Se o passageiro estiver no local de domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto, ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.
Overbooking: quando há mais passageiros que assentos disponíveis, a empresa deve realocar o consumidor em outro voo ou oferecer reembolso, além de prestar assistência e compensação financeira.
Atrasos de ônibus: passageiros de rodoviários também têm direitos assegurados em caso de atrasos, interrupções e alterações do serviço. A empresa deve oferecer soluções adequadas, incluindo alimentação e hospedagem, se necessário. Também é recomendável checar as regras para as bagagens que serão transportadas para evitar transtornos.
Importante: No caso registro de reclamações é importante que o consumidor apresente, além dos documentos referentes à contratação (passagem, voucher, comprovantes de pagamento etc.), os comprovantes de gastos que teve em decorrência de atrasos, cancelamentos e outros problemas.
Dica de ouro: registre em imagens sua presença no aeroporto, painéis com informações do voo, fotografe os vouchers e malas. Tudo isso também pode ser útil para eventual necessidade de reivindicação de direitos junto às companhias aéreas ou mesmo para justificar atrasos em relação a outros prestadores de serviço como hotéis ou voos de conexão.
Leia:
+https://veja.abril.com.br/coluna/radar/brasil-registra-515-milhoes-de-passageiros-nos-aeroportos-do-pais/
+https://veja.abril.com.br/economia/o-principal-problema-enfrentado-por-viajantes-dos-aeroportos-brasileiros/