A Faculdade de Direito da USP decidiu demitir o professor Alysson Leandro Mascaro, acusado de ter assediado sexualmente dezenas de alunos entre 2006 e 2024. Ele estava afastado do cargo desde dezembro do ano passado, quando começaram as investigações dentro da universidade. A defesa do docente (leia a íntegra da nota ao final) diz que o processo administrativo disciplinar é um “procedimento de cartas marcadas” e que vai recorrer do veredicto desta quinta-feira, 11.
Mascaro tem 49 anos e é professor do Largo de São Francisco. Suas obras sobre teoria crítica do Direito o projetaram nacional e internacionalmente — ele é um dos maiores pesquisadores dessa vertente jurídica no país. Circulavam rumores de comportamentos impróprios por parte do docente e, em dezembro de 2024, uma reportagem do portal Intercept Brasil revelou denúncias de dez ex-alunos que afirmam terem sido assediados sexualmente pelo professor.
Os relatos das vítimas afirmam que Mascaro teria oferecido apoio profissional e acadêmico em troca de favores sexuais, afirmando que teria contatos com pessoas do alto escalão do Poder Judiciário. Há denúncias de beijos forçados e até de um suposto estupro. Vários alunos foram convidados pelo professor a irem ao seu apartamento, onde afirmam terem mantido relações sexuais sem total consentimento. A maior parte das vítimas é de homens.
Depois que a primeira reportagem foi publicada, outras vítimas apareceram. Nenhum dos casos foi levado à Polícia Civil de São Paulo. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do estado, os únicos registros em nome de Mascaro são dois boletins de ocorrência nos quais ele consta como vítima.
Outro lado
A defesa do professor afirma que o processo administrativo disciplinar foi “uma expressão de lawfare e de um procedimento de cartas marcadas, conduzido sem respeito às garantias mínimas do devido processo legal (grifo da defesa)”. Os advogados de Mascaro dizem que ainda vão recorrer administrativamente da decisão, pois ainda há instâncias internas na USP que podem ser acionadas e o caso não transitou em julgado (termo jurídico para o fim de todos os prazos de recurso).
No entanto, a defesa não descarta a possibilidade de levar o caso ao Poder Judiciário, tanto para questionar o veredicto da USP quanto por meio de mandado de segurança, para trancar o andamento da investigação diante das legalidades apontadas pelos advogados do docente. Mascaro sempre negou as acusações e afirma que as denúncias contra ele são uma campanha arquitetada para prejudicá-lo. Ele publicou recentemente um livro, “Crítica do cancelamento”.
Leia a íntegra da nota da defesa
Procurada pela reportagem, a banca de defesa de Mascaro, formada pelos advogados Fabiana Marques
Yan Assumpção e Kayama Lima, enviou a seguinte nota:
A defesa do Professor Alysson Mascaro vem a público esclarecer que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele constitui uma expressão de lawfare e de um procedimento de cartas marcadas, conduzido sem respeito às garantias mínimas do devido processo legal. Trata-se de um caso que jamais poderia gerar qualquer resultado válido e cuja solução definitiva será buscada no Poder Judiciário.
Desde sua abertura, a Investigação Preliminar e o PAD foram marcados por violações graves e estruturais. A defesa sintetiza as principais irregularidades:
* Omissão da Administração quanto ao pedido de providências complementares
* Intimação irregular do Professor Alysson Mascaro e da sua Defesa Técnica, sem a disponibilização prévia e obrigatória do relatório da Procuradoria Geral da Universidade antes de submeter o caso perante à Congregação;
* Condução do processo por procurador sem estabilidade, em violação ao art. 271 da Lei nº 10.261/68;
* Denúncia sem descrição adequada de fatos, alterada quatro vezes ao longo do procedimento;
* Inexistência de fatos apurados relacionados ao exercício do cargo do Professor Mascaro na FDUSP.
* Há inúmeras outras irregularidades de ordem formal e material que serão discutidas posteriormente, além do viés parcial contra o Prof. Alysson.
Diante desse cenário de arbitrariedade, a sessão da Congregação convocada para apreciação do caso contou com menos de 1/3 dos habilitados a votação, revelando um claro boicote à votação e demonstrando a fragilidade institucional que cercou todo o processo.
A defesa informa que todas as medidas judiciais cabíveis já foram adotadas, visando responsabilizar as ilegalidades praticadas. A justiça prevalecerá. A legalidade não se curva a processos fraudulentos.