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Torcedor do Corinthians é condenado à prisão por caso de cabeça de porco em Dérbi

O torcedor do Corinthians, Osni Fernando Luiz foi condenado a um ano de prisão em regime semiaberto por crime contra a paz no esporte no caso que investiga o arremesso de uma cabeça de porco na Neo Química Arena no dia 4 de novembro de 2024. A informação foi divulgada pelo UOL. O time Alvinegro recebia o Palmeiras naquela tarde, quando o jogo foi interrompido pelo objeto arremessado e logo retirado de campo.

A polícia e o Ministério Público investigaram o caso e concluíram que o homem de 36 foi o responsável pela compra da cabeça de porco e a levou para o estádio. Quem realizou o arremesso não foi identificado, e aparece com um capuz e boné cobrindo o rosto por cima do gradil do estádio da arquibancada sul.

“A conduta do denunciado visava a promoção de tumulto no evento esportivo, incitando os demais torcedores presentes no estádio”, afirmou a promotora Daniela Hashimoto na denúncia. A provocação ao rival Alviverde faz referência ao mascote do clube ser um porco.

Nas redes sociais, Osni postou um vídeo segurando a cabeça de porco antes da partida e afirmou que “todos iriam ver o que aconteceria”. O torcedor utilizava um filtro de palhaço na gravação mas foi identificado e o conteúdo foi utilizado como prova contra o corintiano.

Em seu primeiro depoimento à polícia, Osni afirmou que comprou a cabeça no Mercadão da Lapa e atirou a sacola com a compra dentro do estádio para furar a barreira de segurança, mas não sabia quem havia jogado o objeto dentro do gramado. O ato fazia parte de uma “rivalidade sadia” disse. À justiça, o, agora, condenado mudou sua versão e que teria comprado a cabeça para tirar uma foto e assá-la em um churrasco antes da partida.

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O juiz Fabrício Reali Zia discordou que o animal morto simbolizava uma rivalidade sadia e argumentou que o ato de Osni incitou a violência entre torcedores. Seu antecedente criminal por crime de dano (destruição de coisa alheia) se tornou um agravante por reincidência e o impediu de receber os benefícios previstos em lei.

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