A audiência de conciliação convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para esta terça-feira, 15, busca solucionar o impasse entre Executivo e Legislativo sobre os decretos presidenciais que aumentaram o IOF. Enquanto parte dos especialistas consultador por VEJA vê espaço para um acordo parcial que mantenha parte do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), há quem considere a medida inconstitucional e defenda sua completa revogação.
Roberto Beninca, advogado especializado em Direito Tributário e sócio da MBW Advocacia, avalia que “é bem provável que o IOF volte a subir, ao menos em parte”. Para ele, a conciliação pode levar o Executivo a preservar parcialmente os aumentos pretendidos, validando ao menos uma ou algumas hipóteses do decreto original. Beninca destaca que, se não houver acordo, o STF terá que decidir sobre a legalidade dos decretos, sustentando que a medida, apesar de controversa, “encontra respaldo jurídico”. Ele cita o artigo 153 da Constituição e a Lei 8.894/1994, afirmando que “o presidente da República, embora tenha tomado uma medida impopular, não exorbitou os limites legais”.
Beninca também alerta que a indefinição contribui para um ambiente de insegurança, levando consumidores e empresas a anteciparem operações financeiras para evitar possíveis aumentos nas alíquotas.
Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, prevê uma “decisão consensual temporária”, com manutenção parcial do aumento do IOF, limitada a algumas modalidades específicas, excluindo pontos mais sensíveis como VGBL e antecipação de recebíveis. Ele menciona que “circulam propostas intermediárias no âmbito parlamentar para amenizar os efeitos do aumento”.
Patzlaff observa ainda que a indefinição do IOF influencia diretamente o mercado financeiro: “O impasse sobre o IOF alimenta a cautela”, podendo atrasar a redução da Selic, projetada pelo Boletim Focus em 15% até o fim de 2025. Quanto ao câmbio e Ibovespa, ele destaca que “o mercado tende a oscilar conforme o desenrolar da reunião, subindo se houver entendimento rápido ou caindo caso persista a incerteza ou surjam tensões entre os poderes”. Segundo ele, o dólar também permanece “sensível às turbulências fiscais”.
Na análise de Mary Elbe Queiroz, presidente do CENAPRET e sócia do Queiroz Advogados, mesmo que se chegue a um acordo para aprovar parcialmente o aumento do IOF, a medida permanece inconstitucional.” O IOF é um tributo com finalidade regulatória, e não arrecadatória, como tem sido utilizado. Além disso, sua majoração por decreto presidencial, sem aprovação prévia do Congresso e com efeitos imediatos, viola frontalmente os princípios da legalidade e da anterioridade tributária, previstos nos artigos 150 e 153 da Constituição Federal. Esse tipo de flexibilização abre um precedente preocupante, pois permite ao Executivo alterar tributos de forma unilateral, fragilizando a segurança jurídica e o equilíbrio entre os Poderes”, explica.
Ela acrescenta que as audiências de conciliação como a que será conduzida pelo Supremo têm como objetivo encontrar uma solução institucional negociada, evitando enfrentamentos entre Legislativo e Executivo, no entanto, o que geralmente se vê é uma tentativa de mediação política, e não uma correção técnica das inconstitucionalidades. “Caso o STF convalide um aumento parcial sem enfrentar o vício de origem, a decisão poderá ser interpretada como um aval à tributação por decreto, abrindo espaço para novos conflitos fiscais no futuro. O ideal seria o reconhecimento da inconstitucionalidade da medida e o reforço da necessidade de debate legislativo para qualquer alteração na carga tributária”, afirma.