O TCU acusa a Prefeitura de São Paulo de omitir dados sobre empresas investigadas por operar um mercado ilegal de garantias contratuais no país.
No lance mais recente do caso, o ministro Bruno Dantas determinou que o prefeito Ricardo Nunes seja ouvido. Nunes pode ser multado por atrapalhar a investigação da Corte.
Para Dantas, “a recusa não é uma simples divergência administrativa; é um ato manifestamente ilegal e […] atenta contra o pacto federativo e o dever de mútua cooperação” entre os entes públicos. O prefeito nega qualquer irregularidade.
Na quarta, em decisão unânime, o TCU declarou a inidoneidade de oito empresas envolvidas na emissão e na apresentação de garantias irregulares para contratos com órgãos públicos federais.
Três delas — Infinite Bank, Garantia Afiançadora e For You Sociedade de Crédito Direto — ficarão proibidas de participar de licitações públicas por três anos. As demais receberam sanções de um ano.
Essas empresas “criam uma cortina de fumaça institucional, uma falsa aparência de legalidade e solidez destinada a ludibriar gestores e contratados, levando-os a crer que seus produtos teriam a mesma validade de uma fiança bancária autêntica”, afirmou o ministro Bruno Dantas, em seu voto.
O caso foi revelado inicialmente pelo Estadão. O TCU constatou então que pelo menos nove contratos, firmados por oito órgãos federais, foram garantidos com essas chamadas “cartas de fiança fidejussória”, que não têm validade jurídica para contratos públicos.
Dantas criticou a postura das empresas sancionadas, que se recusaram a prestar esclarecimentos ao tribunal mesmo após notificações formais. Para o ministro, o silêncio das companhias confirma a má-fé: “essa conduta não pode ser interpretada como pura omissão no exercício de um direito, mas como um profundo desdém para com a autoridade de controle”, afirmou.
A decisão da Corte de Contas também apontou que a Prefeitura de São Paulo obstruiu a fiscalização ao negar, por cinco vezes, o envio de dados fiscais de quatro empresas com sede no município.
Ao Radar, a Prefeitura de São Paulo negou as irregularidades.
Veja a nota: “A Secretaria Municipal da Fazenda informa que recebeu as solicitações do Tribunal de Contas da União (TCU) e já respondeu em duas oportunidades (março de 2022 e agosto de 2022) à Corte sobre a impossibilidade de compartilhamento dos dados uma vez que são protegidos por sigilo fiscal, conforme o artigo 198 do Código Tributário Nacional. Este entendimento foi ratificado pela Procuradoria Geral do Município em ofício de maio de 2023. A cidade de São Paulo possui um decreto municipal (57.319/2016) que *regulamenta as hipóteses de compartilhamento de informações fiscais com autoridades públicas mas somente quando envolvem empresas diretamente relacionadas com investigação em curso. O pedido citado, entretanto, refere-se a empresas que não são alvo do processo em apuração no TCU e, por esse motivo, a requisição não pode ser atendida.”