O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou na quinta-feira, 22, a análise do Tema Repetitivo 1173, que trata da responsabilidade do corretor de imóveis e das imobiliárias em casos de atraso na entrega de empreendimentos imobiliários por parte das construtoras ou incorporadoras. Os desdobramentos do julgamento buscaram definir os limites da responsabilização desses intermediadores quando o consumidor é prejudicado pelo descumprimento das obrigações previstas no contrato de promessa de compra e venda. “O STJ considerou que as corretoras não podem responder pelos danos causados pelas incorporadoras aos seus clientes. Isto ocorria em inúmeros casos envolvendo atrasos de obras e vícios de construção, em que os consumidores buscavam ser indenizados tanto pelas incorporadoras, como pelas empresas de corretagem”, diz o advogado Ermiro Ferreira Neto.
STJ delimita responsabilidade de corretores por atraso de imóvel
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