Está em julgamento virtual na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da ministra Daniela Teixeira, o recurso especial que deve pôr fim a uma disputa envolvendo a empresa criadora de uma ferramenta considerada precursora do sistema de cashback no Brasil e a RedeCard (atual REDE, pertencente ao banco Itaú Unibanco). Nela, a dona da moeda digital ZOLKIN questiona o valor da indenização fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em uma ação por quebra de contrato.
A ZOLKIN juntava em um único app programa de benefícios e meio de pagamento. Isso no início da década de 2010 – anos antes da mecânica de cashback ser conhecida no país. Sem custos de entrada ou saída, o cliente cadastrado poderia pagar parte da conta em restaurantes, padarias, farmácias, lojas e cinemas com dinheiro/cartão, e o restante com ZOLKINs. O acúmulo das moedas virtuais se dava de acordo com o consumo nos estabelecimentos. Em 2013, a ZOLKIN chegou a ter mais de 100 mil usuários e mais de uma centena de estabelecimentos cadastrados só na cidade de São Paulo.
Em 2014, com o objetivo de alcançar a expansão nacional, a ZOLKIN precisava unificar o meio de pagamento em uma só “maquininha” de cartão para facilitar a operação para clientes e pontos de venda participantes. A solução era incorporar o sistema nas máquinas de cartão de crédito/débito – mercado dominado à época por RedeCard (Mastercard) e Cielo (Visa).
A empresa começou tratativas com a Cielo, mas foi atravessada pela REDE, que demonstrou grande interesse no negócio. Em 2015, as empresas assinaram contrato de parceria em que a REDE se comprometeu a desenvolver um sistema para implementar a tecnologia ZOLKIN em todas as suas maquininhas, ampliando o potencial de alcance da moeda virtual a milhões de brasileiros e estabelecimentos. A parceria previa exclusividade e, ao final do contrato, a opção de compra de, no mínimo, 51% da empresa ZOLKIN pela REDE.
Entretanto, teria ficado comprovado que, em dois anos de contrato, a REDE não entregou a tecnologia. As sucessivas tentativas operacionais fracassadas afetaram a reputação e a credibilidade da ZOLKIN, destruindo a empresa e inviabilizando a continuidade do negócio.
Tanto em primeira quanto em segunda instâncias, a Justiça entendeu que a REDE descumpriu o contrato e é responsável pelo fim da ZOLKIN negócio, com direito a indenização plena aos autores da demanda. O valor de indenização definido em primeira instância em cerca de R$ 300 milhões foi reduzido a R$ 22 milhões pela 14ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. A expectativa é que os ministros do STJ resolvam o conflito que tramita na Justiça desde 2018.