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STF vai contratar empresa de governança por R$ 150 milhões ao ano

O STF decidiu abrir um processo de licitação para contratar uma empresa de gerenciamento de serviços diversos. O objetivo do chamado “contrato de facilities” é reunir, em um único contrato, diversos serviços essenciais para o funcionamento do tribunal.

O valor estimado do contrato — com duração de cinco anos prorrogáveis por igual período — é de 150 milhões de reais por ano.

Serão unificados em torno de 35 contratos de serviços de arquitetura, manutenção predial e engenharia, além de eventos, serviços técnicos, limpeza e conservação, segurança patrimonial e logística.

A Assessoria de Apoio à Governança e Conformidade do Supremo considera que a contratação de empresa especializada em facilities permitirá a otimização dos serviços, resultando em maior eficiência operacional.

Para identificar, tratar e diminuir a ocorrência de eventos supervenientes que impactem a execução do contrato administrativo, o tribunal elaborou uma matriz de alocação de riscos.

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O mapeamento atende à Resolução – STF 755/2021, que estabelece como ação estruturante inicial do Sistema de Governança Organizacional do Tribunal o levantamento dos riscos principais associados às suas atividades e à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021).

O documento identifica, classifica e distribui, de forma criteriosa, os riscos entre as partes envolvidas no contrato — tribunal e empresas — promovendo maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência na execução.

Na primeira fase, os potenciais riscos do contrato foram identificados e avaliados. Depois disso, foram desenvolvidas estratégias e mecanismos de controle para mitigar ou reduzir esses riscos ou sua probabilidade. Após aplicação dessa metodologia de gerenciamento, foram levantados 14 riscos relacionados à contratação de empresa para gerenciamento de serviços diversos e elaboradas propostas de tratamentos para cada risco.

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Entre os riscos identificados estão, por exemplo, a contratação de empresa incapaz de fornecer produto ou executar o serviço, a elaboração de planilha de formação de preço que não reflita o custo real do serviço e a interrupção dos serviços.

A terceira fase é a alocação dos riscos entre as partes contratantes, minimizando a possibilidade de disputas e litígios.

Esse processo de alocação de riscos tem um papel central no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na medida em que o impacto de um risco pode repercutir de diferentes maneiras na execução, aumentando o custo da prestação do serviço, retardando sua execução, modificando a quantidade ou a qualidade dos encargos atribuídos às partes.

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Para o Supremo, a matriz proposta reflete o compromisso com a boa administração dos recursos públicos, ao assegurar que os riscos sejam assumidos por quem detém maior capacidade de gerenciá-los. “A ferramenta trará vários benefícios para o projeto e para a organização, uma vez que traz clareza na alocação de responsabilidade, aumento de transparência, melhoria da tomada de decisão e proteção de interesses da administração e da contratada”, diz Fernanda Azambuja, da Assessoria de Apoio à Governança e Conformidade.

A empresa vencedora apresentará seus atestados técnicos e os das empresas subcontratadas, que devem seguir as exigências do edital geral e de cada área. As subcontratadas devem apresentar a qualificação necessária na área em que vão atuar conforme obrigação do termo de referência

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