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STF vai analisar vínculo de emprego em contratos de franquia

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar neste mês se existe vínculo de emprego em contratos firmados entre franquias e franqueados. Foi incluída na pauta de julgamento virtual da Corte, entre os dias 15 e 22 de agosto, uma ação proposta pelo diretório nacional do Partido Novo que pretende determinar a competência da Justiça comum, e não da Justiça trabalhista, para analisar processos evolvendo o modelo. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia. 

A ação tem o objetivo de esclarecer uma controvérsia jurídica sobre o modelo. A Lei das Franquias de 2019 afirma que o contrato autoriza o franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual da franquia, além de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional. No entanto, dispõe que o modelo não caracteriza “relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados”.

O Partido Novo alega que, mesmo com a previsão expressa na lei de que não existe vínculo de emprego nos contratos, ex-franqueados têm acionado a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da relação e o pagamento de indenizações. Segundo a ação, juízes trabalhistas têm concedido pedidos nesse sentido, sob a alegação de que, apesar dos contratos de franquia firmados, a relação se desenvolvia como empregatícia.

Segundo o Partido Novo, “o atual cenário é de completa insegurança jurídica, uma vez que a Justiça do Trabalho, em diversas regiões do país, tem analisado esses processos com base em fundamentação imprecisa, casuística, estratégica, que não segue critérios lógicos, não pondera seus efeitos decisórios e não permite margem alguma de previsibilidade e ainda contribui para o aumento dos custos de se empreender”.

Por isso, a ação pede que seja fixada a competência da Justiça comum para analisar essas demandas, e que os casos só cheguem à Justiça do Trabalho para discussão de vínculo de emprego se o contrato de franquia for considerado inválido. 

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PGR e AGU

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou no processo e defendeu a competência da Justiça comum para os casos. Em parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que decisões recentes do STF indicam “o atual entendimento da Corte que, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, entende que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego”.

Ainda segundo a PGR, “a negativa da Justiça do Trabalho de aplicar orientações do Supremo Tribunal Federal tem gerado significativo número de reclamações constitucionais” na Corte.

Já a Advocacia-Geral da União se manifestou no sentido de que a Justiça do Trabalho seja a instância competente para análise dos casos se houver comprovação de fraude no contrato de franquia. 

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O órgão defende que “a validade dos contratos de franquia só poderá ser afastada pela Justiça Trabalhista em situações nas quais esteja demonstrada, a partir de elementos concretos, a ocorrência de fraude à legislação trabalhista, não sendo possível presumir a ocorrência desse vício de forma presumida, apenas em decorrência da forma contratual de franquia”.

A análise do tema pelo STF deve ter impacto significativo para o setor. Dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF) apontam que o mercado de franquias brasileiro registrou crescimento nominal de 13,5% em 2024, com faturamento chegando a R$ 273,083 bilhões. Ao todo, 3.300 marcas franqueadoras atuam no país.

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