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STF reconhece saúde frágil e libera médica de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal deu passe-livre à médica Marina Grazziotin Pasolini. Ela já não precisa informar previamente as visitas ao preso Jair Bolsonaro — “portador de doença grave”, diz o aviso em vermelho reluzente no ato da ficha eletrônica da Ação Penal 2668.

Ele vai continuar em prisão domiciliar, com algema eletrônica no tornozelo e policiais de plantão em frente à sua casa no Jardim Botânico, em Brasília, com ordens expressas de realizar “vistorias nos habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência do réu”. A diferença é que, agora, Bolsonaro está dispensado de cumprir o ritual burocrático da comunicação prévia sobre toda e qualquer assistência médica e hospitalar.

A mudança é sutil, mas confirma o reconhecimento do tribunal à complexa situação de saúde do ex-presidente, como atestou o juiz Alexandre de Moraes em despacho nesta segunda-feira (13/10). Se houver necessidade, “está autorizado a receber qualquer tratamento médico” em casa e “poderá ser internado nos casos de urgência”. A obrigação de informar o juízo fica para depois, pode ser cumprida “em até 24 (vinte e quatro) horas, com a devida comprovação”.

Advogados pediram a revogação da prisão domiciliar e de outras medidas preventivas ao risco de fuga, como a algema eletrônica e a vigilância ostensiva. A Procuradoria-Geral da República rebateu. Argumentou que Bolsonaro simplesmente não cumpriu seis ordens judiciais emitidas pelo STF no espaço de 19 meses, a partir do dia 26 de janeiro do ano passado.

No episódio mais recente, lembra a procuradoria, havia uma ordem judicial “acompanhada de advertência expressa quanto às consequências do descumprimento, inclusive a possibilidade de adoção de medidas mais gravosas”. Contudo, “o réu não apenas deixou de cumprir o comando judicial, como também anunciou publicamente a sua intenção de desobedecer, circunstância devidamente consignada na decisão de 4.8.2025, que registrou a conduta como ato deliberado de afronta à autoridade do Supremo Tribunal Federal”.

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Para a PGR, a prisão domiciliar se justifica como forma de “evitar a fuga” até o final do processo criminal em que Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a Constituição, entre eles, tentativa de golpe de estado. A sentença, ressaltou a procuradoria, “determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado”.

Porém, no STF, no Congresso e no governo, poucos acreditam na transferência de Bolsonaro para uma cela em presídio ou em delegacia policial. Muitos apostam no precedente aberto pelo próprio Supremo no caso Fernando Collor. Condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção, está em prisão domiciliar em Maceió — numa cobertura de 600 metros com vista para o mar.

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