Por meio do plenário virtual, membros do Supremo Tribunal Federal (STF) votam recurso extraordinário que tenta tornar legal a candidatura nas eleições majoritárias brasileiras sem necessidade de filiação partidária — a regra valeria para cargos de prefeito, governador, senador e presidente. Popularmente, a medida é chamada de “candidaturas avulsas”. Até o momento, dois votos contrários ao pedido foram registrados: Luís Roberto Barroso, que votou antes de se aposentar do Supremo, e de Alexandre de Moraes.
O caso analisado que ganhou repercussão geral na Corte ocorreu no Rio de Janeiro, em 2016. Na ocasião, Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa apresentaram pedido de registro de candidatura independente, desvinculada de qualquer partido político, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio. A 176ª Zona Eleitoral local julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que, no sistema brasileiro, a filiação partidária constitui requisito de elegibilidade. Mesmo entendimento foi dado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Em seu voto, Barroso fez uma breve contextualização da história político-partidária brasileira. De acordo com o documento, “o pensamento político brasileiro foi omisso e até mesmo hostil em relação aos partidos políticos por um longo tempo. Nos primeiros anos após a independência do país, os partidos, como agremiações formalmente estruturadas, inexistiam”, cita o agora ex-ministro. “A República Velha é marcada pela distribuição do poder entre oligarquias rurais regionais, avessas a partidos políticos nacionais, e por uma política caracterizada pelo patrimonialismo, pelo clientelismo e pelo coronelismo, que dispensava a intermediação partidária.”
O primeiro código eleitoral foi criado em 1932 e deu maior importância aos partidos políticos. No entanto, ainda naquela década, em 1937, o golpe de Getúlio Vargas e a nova Constituição, a “polaca”, determinou a extinção das agremiações políticas no país. O fortalecimento partidário só ocorreria, de novo, a partir de 1950. “A Constituição de 1988 dedica um capítulo inteiro aos partidos políticos e os reconhece como peças-chave para o desenvolvimento do processo democrático, como caminhos para a construção de identidades ideológicas e para um processo majoritário estruturado com base em programas e projetos para o país. Aos partidos políticos é atribuída a função de ‘organizar a vontade popular e de exprimi-la na busca do poder’”, acrescenta Barroso ao seu voto.
Atualmente, o artigo 14, parágrafo terceiro, da Constituição Federal de 1988, em seu inciso cinco, determina que há necessidade de filiação partidária para disputa eleitoral, como também nacionalidade brasileira, pleno exercícios dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e idade mínima. “Portanto, apesar da relevância do debate político sobre o tema, não está configurado um cenário de omissão inconstitucional que justificaria a excepcional intervenção do Poder Judiciário. De fato, essa é uma decisão política fundamental, que deve ser tomada, em regra, por quem tem voto”, disse Barroso em trecho da conclusão do voto para afastar a possibilidade de candidaturas avulsas.
Brasil tem trinta partidos políticos
No dia 4 de novembro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o reconhecimento do mais novo partido político brasileiro. Trata-se do Missão, criado pelo grupo Movimento Brasil Livre (MBL), que ficou conhecido nacionalmente durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
Junto ao Missão existem mais 29 legendas oficiais no Brasil, de acordo com o TSE. Outros partidos foram extintos ou fundiram desde a década de 1980. O mais antigo é o MDB, deferido em junho de 1981. No mesmo ano, em novembro, o PDT também ganhou status partidário. Entre os partidos atuais, 12 foram registrados nos anos 1990. Já neste século, outros 12 cumpriram as regras para formar agremiações.