O STF começou a julgar nesta sexta-feira no plenário virtual a constitucionalidade da resolução da Anvisa que proíbe a venda e a importação de cigarros com aditivos usados para saborizar ou aromatizar o produto.
O relator é o ministro Dias Toffoli, que apresentou voto pela compatibilidade do ato normativo da agência sanitária com a Constituição. O ministro Edson Fachin acompanhou sua posição.
Alexandre de Moraes, contudo, apresentou voto divergente, que declararia a inconstitucionalidade da resolução por considerar que a Anvisa teria extrapolado os limites de seu poder regulamentador.
Gilmar Mendes e Luiz Fux se somaram à divergência, formando placar de 3 a 2 pela derrubada do ato.