Nesta sexta-feira, 3, o Supremo Tribunal Federal voltou a julgar uma ação movida pelo PT que questiona punições aos candidatos que não apresentarem a prestação de contas de campanha no prazo determinado pela Justiça Eleitoral. O julgamento corre no plenário virtual do Supremo e vai até a próxima sexta, 10.
A queixa dos petistas se refere a uma norma de 2019 que proíbe os candidatos “atrasados” de receber a certidão de quitação eleitoral, documento exigido pela Justiça para formalizar o registro de candidatura. Na prática, o político eleito que perder o prazo de declaração não poderá se candidatar à reeleição no pleito seguinte, mesmo se regularizar a prestação de contas durante seu mandato.
A ação do PT foi movida em 2024 e rejeitada por unanimidade pelo STF em maio deste ano, mas o partido entrou com um recurso contra a decisão e o processo voltou a tramitar. Os petistas não pedem que a regra seja derrubada, mas exigem que a candidatura seja autorizada se o político apresentar as contas com atraso.
“É adequado, razoável e proporcional que o candidato omisso seja impedido de obter certidão de quitação eleitoral […] Todavia, é desproporcional e desarrazoado se estender essa restrição por todo o período da legislatura, ainda que o candidato tenha prestado suas contas“, diz a ação do PT. No recurso, o partido alega que a decisão do STF “parte de uma premissa equivocada” e viola os “princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana”.
Até o momento, o único a se manifestar no julgamento virtual foi o relator do caso, Alexandre de Moraes, que votou contra o recurso do PT. “Não há qualquer omissão ou obscuridade”, escreve o ministro em seu posicionamento, acrescentando que a resolução do TSE tem como objetivo ” garantir a máxima lisura das eleições, em prestígio aos relevantes princípios constitucionais”.