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STF forma maioria contra aval do Legislativo a buscas no Congresso

O STF formou recentemente maioria no julgamento que discute se os presidentes da Câmara e do Senado teriam poderes para deliberar sobre ordens de busca contra parlamentares nas dependências do Congresso e nos imóveis funcionais do Legislativo. A ação é de 2016, apresentada pela Mesa Diretora do Senado.

O julgamento no plenário virtual começou dia 19 e termina dia 26. O relator da matéria é o ministro Cristiano Zanin, que já foi acompanhado no voto por outros cinco ministros: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Zanin apresentou texto em que diz que não é necessária autorização legislativa para o cumprimento de ordens expedidas pelo Supremo nas dependências do Congresso ou em imóveis funcionais. “A Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, diz Zanin.

“Julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a recepção do art. 13, II, do Código de Processo Penal e conferir-lhe interpretação conforme à Constituição, a fim de fixar a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para autorizar medidas cautelares probatórias a serem cumpridas nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares”, diz o voto de Zanin.

 

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