Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira, 18, o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O relator, Gilmar Mendes, votou para invalidar a tese de que indígenas só teriam direito a áreas que ocupavam até 1988.
André Mendonça acompanhou a maior parte do voto do relator, mas divergiu no trecho que tratava da “observância do critério temporal para fins de reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena de determinado território”. Os outros ministros da Corte acompanharam o relator no trecho que trata do quesito temporal para a demarcação das terras indígenas.
A Corte já havia julgado que o marco temporal era inconstitucional em setembro de 2023. Antes da publicação do acórdão, no entanto, o Congresso aprovou uma lei estabelecendo a aplicação dessa tese, amplamente contestada pelos povos indígenas. Paralelamente, o Senado também aprovou uma proposta para inserir o marco temporal na Constituição, barrando futuras contestações. A iniciativa, porém, ainda não foi apreciada pela Câmara.
Entidades representativas dos povos originários argumentam que o marco temporal desconsidera povos nômades e comunidades que foram expulsas de suas terras e perseguidas antes da promulgação da Constituição. Já quem é favorável à tese, como organizações do agronegócio, propõe um limite para a expansão de terras demarcadas e segurança jurídica para proprietários de que aquela área não seria contestada. A decisão do STF é de repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes.