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STF autoriza ‘terceiro mandato’ a prefeito do interior do Rio de Janeiro

O ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou no último sábado a diplomação e a posse de Rubem Vieira (Podemos-RJ) no cargo de prefeito de Itaguaí (RJ).

Conhecido como Dr. Rubão, o político foi eleito para o cargo com 39% dos votos válidos, em 2024. Contudo, há uma discussão no TSE sobre a legalidade de sua efetivação, já que Rubem estaria ocupando um “terceiro mandato”.

Em 2020, Rubão era vereador e presidente da Câmara do município, e exerceu um “mandato-tampão” como prefeito de Itaguaí devido a um afastamento do titular do cargo. Depois, ainda naquele ano, Rubem foi eleito prefeito da cidade.

Segundo Toffoli, a medida foi tomada após o julgamento do recurso no TSE ser suspenso por pedido de vista, o que impediria a posse de Rubem e colocaria o presidente da Câmara Municipal no comando da prefeitura, ainda que de forma interina. Para o STF, manter essa indefinição poderia causar grave dano à soberania popular e comprometer a continuidade administrativa do município.

Após tomar conhecimento da decisão, Rubem Vieira comemorou:

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“Estou muito feliz com essa decisão dada pelo STF. A gente já tinha uma expectativa muito grande, porque a gente vem acompanhando casos parecidos e isso para a gente foi muito importante, poder continuar, dar continuidade ao que nós fizemos nos últimos quatro anos. Estou muito feliz com essa retomada e espero agora só o TRE nos comunicar e dar posse para poder continuar a fazer Itaguaí voltar a ser aquela cidade que sempre foi, crescendo cada dia a mais e, se Deus quiser, muito em breve ir tomando essa posse para trabalhar muito por Itaguaí.”

O político ainda aguarda a decisão definitiva do TSE.

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