A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta sexta-feira, 12, das 11h às 18h, em sessão virtual extraordinária, se referenda a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
Na quinta, Moraes derrubou a decisão da Câmara dos Deputados, que se recusou a cassar a parlamentar, condenada pelo STF e presa na Itália, mantendo-a no cargo. O magistrado também determinou que o presidente da Casa, Hugo Motta, efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o regimento.
Carla Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão e 200 dias-multa — o valor do dia-multa equivalente a 10 salários-mínimos nacionais — pelos crimes de falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico. A Corte também determinou a perda do mandato. Antes do fim da possibilidade de recursos, Zambelli fugiu do país. Atualmente ela está na Itália, em prisão preventiva, e aguarda a decisão daquele país sobre sua extradição.
A decisão
“A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Carla Zambelli ocorreu em clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal (“Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”), pois a sentenciada foi condenada por este STF, e com trânsito em julgado em 7/6/2025 conforme certidão elaborada pela Secretaria Judiciária desta Suprema Corte”, escreveu Moraes na decisão.
“Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, continuou o ministro. Ele acrescentou que é o Judiciário quem determina a perda de mandato de parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Ao Parlamento, portanto, resta apenas a missão homologatória da decisão.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, completou Moraes.