Defensor declarado de uma “reforma comportamental” na Justiça brasileira, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, vai levar o tema ao plenário da Corte já na abertura dos trabalhos em 2026. Na primeira sessão do ano, em 4 de fevereiro, o STF julgará dois processos que questionam o código de conduta para juízes nas redes sociais.
Em linhas gerais, o código de conduta digital restringe o conteúdo que juízes e outros membros do Judiciário podem publicar em seus perfis pessoais na internet, evitando opiniões de caráter político que possam prejudicar a credibilidade da população na imparcialidade da Justiça (leia mais abaixo). As regras foram estabelecidas em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — órgão que, atualmente, também é presidido por Fachin.
As normas, porém, são contestadas no STF por duas entidades de classe ligadas aos juízes: a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Para as organizações, a mera manifestação de opinião não pode ser imediatamente classificada como “atuação político-partidária” — o argumento é o de que as regras seriam excessivamente rígidas e que, ao prejudicar a liberdade de expressão dos integrantes do Judiciário, o CNJ estaria impondo uma espécie de “censura prévia”.
Outra alegação dos juízes é a de que a resolução teria uma abrangência desproporcional, uma vez que não há diferenciação entre a conduta a ser adotada em redes públicas (como Facebook, Instagram e X) e em comunicações privadas (via WhatsApp ou Telegram).
O que diz o código de conduta digital do CNJ?
Especificamente, a resolução nº 305/2019 do CNJ proíbe expressamente os juízes e demais integrantes do Poder Judiciário de:
- emitir opiniões que demonstrem atuação político-partidária;
- apoiar ou criticar publicamente candidatos, lideranças políticas ou partidos;
- compartilhar discurso de ódio que caracterize racismo, homofobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou outras formas de preconceito;
- comentar processos em fase de julgamento;
- patrocinar postagens com fins comerciais ou de autopromoção; e
- associar suas próprias imagens a empresas ou produtos
Outros trechos do código de conduta orientam os servidores da Justiça a “observar a moderação e o decoro” nas redes sociais, além de evitar publicações que prejudiquem a imagem de “independência, imparcialidade, integridade e idoneidade do magistrado” ou “a confiança do público no Poder Judiciário”.
O documento aconselha, ainda, que os magistrados que sejam vítimas de ofensas e ataques nas redes sociais busquem apoio das próprias instituições da Justiça, abstendo-se de responder diretamente aos agressores.
‘Liberdade de expressão não é direito absoluto’, diz Moraes, relator do caso
Relator dos processos na mesa do STF, Alexandre de Moraes já se manifestou contrário às argumentações dos juízes. Para o ministro, o código de conduta estabelecido pelo CNJ está em linha com as responsabilidades exigidas dos magistrados, cuja atuação “deve ser pautada por condutas irrepreensíveis e com atenção à dignidade, honra e decoro que a função jurisdicional exige”.
“O princípio da liberdade de expressão não é um direito absoluto. Prevalece a necessidade da manutenção da autoridade, imparcialidade e transparência do Poder Judiciário, transparecendo a legítima confiança esperada pela sociedade”, escreveu Moraes em seu voto, em novembro de 2022.
A posição do relator, à época, foi acompanhada por Edson Fachin — que reforçou a posição ao defender nesta segunda-feira, 26, em entrevista ao Estadão, a necessidade de um código de ética mais restritivo não apenas aos juízes, mas em especial aos próprios integrantes do Supremo. Também votaram em linha com Moraes os ministros Dias Toffoli e a então ministra Rosa Weber, hoje aposentada.