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Sindicato recorre ao TCU para tentar barrar contratações temporárias na Aneel

O Sinagências recorreu ao TCU para pedir a suspensão de uma portaria conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e de Gestão que autoriza a contratação de 50 servidores temporários pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

Com a representação, o sindicato quer impedir que servidores efetivos sejam substituídos por vínculos precários em atividades permanentes da regulação.

Em sua ação protocolada na quarta-feira, o sindicato solicita que o tribunal reconheça a ilegalidade da medida.

Além de pedir suspensão imediata dos efeitos da portaria, o Sinagências solicita a instauração de procedimento de controle externo para apuração das irregularidades e o reconhecimento de que a contratação temporária não pode ser utilizada para o exercício de atividades típicas, contínuas e finalísticas da Aneel.

“A medida viola o princípio constitucional do concurso público ao permitir a ocupação de funções permanentes por contratos temporários. A legislação só admite esse tipo de contratação em situações excepcionais e transitórias, o que não corresponde à realidade da Aneel, que enfrenta um déficit estrutural de pessoal decorrente de anos sem concursos suficientes para recomposição do quadro”, diz o sindicato.

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“A própria portaria explicita o desvio de finalidade ao afirmar que as contratações temporárias visam à substituição de servidores. A previsão confirma que a iniciativa não atende a uma demanda emergencial, mas busca contornar a escassez permanente de pessoal por meio de vínculos precários”, acrescenta.

A representação questiona ainda a previsão de recrutamento a partir do banco de aprovados do Concurso Público Nacional Unificado. “O uso de candidatos aprovados em concurso para contratos temporários, em vez da nomeação para cargos efetivos vagos, configura preterição ilegítima e esvazia o próprio sentido do concurso público”.

De acordo com estudo do Dieese, dos 765 cargos na Aneel previstos em lei, apenas 552 estão ocupados, deixando 213 vagas em aberto e uma taxa de ocupação de 72%, considerada insuficiente para a complexidade das atividades regulatórias do setor elétrico.

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De acordo com a ação protocolada no TCU, as atribuições previstas para os temporários integram o núcleo permanente da agência e são exercidas por servidores da carreira da regulação.

Essas funções exigem estabilidade, independência técnica e formação especializada de longo prazo, incompatíveis com contratos temporários.

Paralelo à judicialização, o sindicato enviou ofício à pasta comandada por Esther Dweck e à diretoria da Aneel para manifestar indignação com as contratações temporárias. Defendeu ainda a convocação imediata do cadastro de reserva do último concurso da agência, além da abertura de um novo certame para recomposição integral do quadro permanente.

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