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Senado pode destravar reforma do IR que Câmara represou, diz líder do MDB

O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), afirmou que o projeto de reforma do Imposto de Renda que ele apresentou em 2019 e o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos da Casa, Renan Calheiros (MDB-AL), pretende aprovar com um novo texto nesta quarta pode destravar no Congresso um tema que a Câmara “represou”.

Ao desengavetar e assumir a relatoria do projeto, Calheiros abriu mais uma frente na rivalidade regional com o deputado Arthur Lira (PP-AL), escolhido por Hugo Motta (Republicanos-PB) para relatar a proposta que o governo Lula enviou ao Legislativo em março. O presidente da Câmara anunciou a votação do texto para daqui a uma semana.

Já a deliberação do projeto de Eduardo Braga na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado está prevista para esta quarta-feira, depois de um pedido de vista de Izalci Lucas (PL-DF) na véspera.

“Você me pergunta, que consequências (a votação do projeto no Senado) terá? Talvez, faça com que o Congresso Nacional finalmente delibere sobre uma matéria que é tão importante para a nação brasileira”, disse o líder do MDB.

O texto substitutivo apresentado por Calheiros em seu relatório no colegiado mantém os principais pontos da proposta do governo Lula: isenção do IR para quem ganha até 5.000 reais por mês, imposto reduzido sobre rendas de 5.000 a 7.350 reais mensais e um alíquota mínima para os chamados “super-ricos”.

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Mas traz, também, diferenças, como a tributação, à alíquota de 10%, de lucros e dividendos acima de 50.000 reais por mês, sejam eles distribuídos no Brasil ou no exterior.

“Reconhece-se que, em determinados patamares, a isenção integral (de lucros e dividendos) passa a produzir distorções distributivas, na medida em que grandes detentores de capital podem se beneficiar de modo desproporcional, em contraste com a carga suportada pelos trabalhadores assalariados”, afirma o relator.

Além disso, o parecer de Calheiros criaria um programa de regularização tributária – um tipo de refinanciamento da dívida que, ao longo das últimas décadas, ficou conhecido como “Refis” – para a mesma faixa de renda que passaria a ter isenção do IR.

“O Pert-Baixa Renda abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até a data da publicação desta Lei, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial”, escreve o presidente da CAE no Senado.

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