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Sem saidinha: a punição para integrantes do PCC que vendiam drogas na cadeia

Depois de uma operação desencadeada em 18 de novembro deste ano pela Polícia Militar e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por meio do Gaeco, que identificou quarenta presos no Centro de Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto, interior paulista, vendendo e consumindo drogas internamente, a Justiça barrou direito à saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”, de fim de ano para os envolvidos.

De acordo com o Ministério Público, integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) que cumpriam pena no regime semiaberto vendiam drogas para outros detentos, além de usarem celulares para organizar e coordenar crimes de tráfico fora do ambiente carcerário. Do total de quarenta envolvidos, doze foram denunciados pelo Gaeco à Justiça acusados de participação de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Internamente, os detentos identificados nas práticas criminosas ou infrações disciplinares ficarão isolados e colocados em regime prisional fechado. “Todos responderão por faltas graves, com possível regressão de regime e perda de benefícios”, informou o MP.

Policiais do caso Gritzbach são condenados

A Justiça Militar de São Paulo condenou onze dos quinze policiais militares acusados de prestar serviços de segurança particular para Vinicius Gritzbach, envolvido com lavagem de dinheiro para o PCC e executado a tiros de fuzil em novembro do ano passado no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, na Região Metropolitana.

Esta é a primeira sentença relacionada ao caso, que expôs o envolvimento de agentes públicos com crime organizado. Os PMs foram condenados por integrar organização criminosa e por falsidade ideológica, crimes militares ligados à escolta ilegal do empresário. As penas variam de 3 a 8 anos de reclusão. “Com isso, os réus que estavam presos preventivamente deverão cumprir a pena em regime semiaberto. Quatro policiais foram absolvidos”, informou o MP em nota divulgada. A Promotoria analisa possível recurso para enquadrar os envolvidos no crime de falsidade ideológica.

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