Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomada no final de agosto determinou que todos os Tribunais de Justiça do país adotem medidas de combate a fraudes em precatórios. A motivação para a determinação do CNJ foi a Operação “Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU).
A medida, já adotada no Estado de São Paulo há algum tempo, totalizou 3.048 escrituras públicas feitas em Cartórios em seu primeiro ano de vigência. A norma editada pelo TJ-SP, em vigor desde setembro de 2024, passou a exigir que a mudança de titularidade do beneficiário dos precatórios – normalmente um aposentado ou pensionista – e sua respectiva cessão de créditos seja realizada exclusivamente por escritura pública nos Cartórios de Notas paulistas.
“Sabemos que é um mercado que muitas vezes tem como cessionário ou cedente pessoas que não têm o devido conhecimento jurídico. E o tabelião, neste contexto, vem trazer essa assessoria e transparência, principalmente para aquele cidadão com menor poder na negociação, uma vez que esses negócios têm um grande impacto na vida econômica das pessoas que muitas vezes estão abrindo mão de valores em um momento de necessidade”, afirma o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Daniel Paes de Almeida.
Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário contra entes públicos após condenações definitivas. Em São Paulo, mais de 309 mil credores aguardam na fila, que pode chegar a até 13 anos de espera. Essa demora leva muitos a venderem seus créditos a terceiros, prática prevista na Constituição, mas que historicamente abriu espaço para estelionatários.
Apenas no primeiro quadrimestre de 2024, o TJ/SP liberou R$ 4 bilhões a 37 mil credores, cenário que aumentou a ocorrência de golpes. Atualmente, o Estado tem 949 entidades públicas devedoras de precatórios acima de R$ 15,4 mil, sendo a Fazenda Estadual a principal delas. Cabe ao Tribunal organizar e manter as filas de pagamento, priorizando idosos, pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência, além de atualizar mensalmente a lista de precatórios pendentes, disponível para consulta pública no portal do TJ/SP.