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Ruralistas enviam carta a Lula sobre novo licenciamento ambiental no país

Um grupo de 90 entidades dos setores de infraestrutura, energia, agropecuária e indústria enviou uma carta ao presidente Lula, nesta quarta, em que pede a sanção integral do projeto da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

O documento, recebido oficialmente pela Frente Parlamentar da Agropecuária, destaca que o projeto — aprovado na última semana pelo Congresso Nacional, após mais de duas décadas de debates — representa um avanço decisivo na modernização das normas que regem o licenciamento ambiental no Brasil.

Entidades ambientais e o próprio governo petista entendem, no entanto, que a proposta representa “uma derrota para os interesses econômicos ou políticos do Brasil e para os avanços já alcançados no país”, como disse, nesta semana, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva

“É um tiro no pé, porque só somos uma potência agrícola e hídrica, e só somos uma potência hídrica, porque somos uma potência florestal sem destruir a Amazônia. Onde já se viu estabelecer que agora cada Estado ou município é quem vai dizer as tipologias do licenciamento ambiental?”, disse Marina ao jornal O Globo.

Na avaliação das entidades, no entanto, o texto aprovado elimina entraves burocráticos, garante segurança jurídica e organiza as competências dos entes federativos, além de manter o compromisso com a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais.

Leia a carta:

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A Sua Excelência o Senhor
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto – Brasília/DF

Assunto: apelo pela sanção integral da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021)

Senhor Presidente,

As entidades signatárias desta carta, representando os setores produtivos, de infraestrutura, energia, agropecuária, e indústria nacional, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar a sanção integral do Projeto de Lei nº 2.159/2021, que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional com ampla maioria.

Importante ressaltar que, após mais de 20 anos de debate no Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto pela primeira vez em 13 de maio de 2021, com 300 votos favoráveis e 122 contrários. Na votação de retorno em 17 de julho de 2025, o texto recebeu 267 votos a favor e 116 contrários. No Senado Federal, a matéria foi aprovada em 21 de maio de 2025 por 54 votos a 13, após amplo debate e ajustes no texto, em franco diálogo com o governo federal.

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O setor produtivo brasileiro tem investido de forma crescente em boas práticas, inovação tecnológica, agricultura de baixo carbono, recuperação de áreas degradadas, geração de energia limpa e na rastreabilidade ambiental das cadeias de produção. Defendemos um modelo de desenvolvimento que respeite o meio ambiente, promova inclusão social e mantenha o Brasil como referência internacional em sustentabilidade e segurança alimentar. Desta forma, as entidades subscritas reafirmam seu compromisso com a preservação ambiental e com o uso sustentável dos recursos naturais.

Expressamos, antes de tudo, nosso compromisso com o licenciamento ambiental como ferramenta essencial para assegurar que as atividades produtivas estejam em conformidade com o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação ambiental para as futuras gerações e a segurança pública.

Reafirmamos que não apoiamos propostas que enfraqueçam ou desestruturem esse importante instrumento de proteção ambiental. Portanto, é inegável a urgência de reestruturação e racionalização do sistema atual, que carece de eficiência, previsibilidade, agilidade e imparcialidade técnica. A legislação vigente é marcada por burocracia excessiva, sobreposição de competências e insegurança jurídica, o que transforma o licenciamento em um processo lento, fragmentado e, muitas vezes, ineficaz — sem ganhos reais para o meio ambiente ou para a sociedade.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional corrige essas distorções ao propor um marco legal unificado e nacional, capaz de consolidar as diversas normas hoje dispersas e oferecer uma base clara, técnica e segura para os entes federativos. O texto valoriza a autonomia dos órgãos licenciadores, respeita o pacto federativo e organiza o processo decisório, evitando conflitos de competência entre União, estados e municípios.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental também inova ao prever a adequação dos tipos de licença (tradicional, simplificada ou por adesão e compromisso) à natureza e ao impacto da atividade, garantindo proporcionalidade e racionalidade ao processo. O texto determina que as condicionantes ambientais sejam diretamente vinculadas aos impactos identificados nos estudos técnicos, evitando exigências descoladas da realidade do empreendimento.

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Além disso, a proposta traz avanços importantes ao estabelecer prazos máximos claros e razoáveis para a análise dos processos; uniformizar os requisitos técnicos e os prazos de validade das licenças; reduzir entraves administrativos que penalizam tanto o poder público quanto o setor privado; e ao promover a integração de licenças para empreendimentos semelhantes, reduzindo custos e acelerando o atendimento à população.

Destacamos também a harmonização entre a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar nº 140/2011, proposta pelo texto aprovado, ao definir que o órgão licenciador será o responsável pela análise da supressão de vegetação em conjunto com a licença ambiental — o que já é prática consolidada e respeita o princípio da competência única, sem prejuízo da manifestação técnica de outros entes.

Senhor Presidente, esta proposta não foi construída à revelia do debate democrático. Muito pelo contrário: ela é o resultado de mais de duas décadas de discussão técnica, audiências públicas, contribuições de órgãos ambientais, entidades da sociedade civil e representantes de diversos setores. Trata-se de um texto maduro, tecnicamente consistente e sintonizado com os desafios do desenvolvimento sustentável no século XXI.

Por isso, apelamos a Vossa Excelência pela sanção integral da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, como sinal de compromisso com a modernização do Estado, o fortalecimento da proteção ambiental, o desenvolvimento social e econômico do país e o respeito à soberania do Congresso Nacional.

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Colocamo-nos à disposição para dialogar e esclarecer quaisquer pontos adicionais, com base no espírito democrático e no interesse público que devem nortear as decisões de Estado.

Brasília, 23 de julho de 2025.

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