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‘Roubo de aposentados’: a vitória de Romeu Zema sobre o PT na Justiça

A 13ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização do PT contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), por dizer que a legenda  é responsável pelo roubo dos aposentados no escândalo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O partido do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva queria 30.000 reais por danos morais, o que foi rejeitado em primeira instância. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Em vídeo publicado no dia 1º de Maio, feriado do dia do trabalho, Zema questionou o governo federal pelo rombo bilionário que atingiu milhares de aposentados brasileiros. “Hoje era para o Brasil estar celebrando o Dia do Trabalhador, mas, na verdade, está de luto. Porque quem trabalhou a vida inteira foi roubado. Foram 6 bilhões de reais da sua aposentadoria, e sabe para quê? Para comprar joia, obra de arte, carrão tipo Porsche e Ferrari”, disse Zema no vídeo publicado no X (antigo Twitter) e no Instagram.

O mandatário, opositor de Lula e aliado de Jair Bolsonaro, criticou ainda a ausência de providências do governo em relação ao então ministro da Previdência Carlos Lupi, que deixou o cargo no dia seguinte. Como desdobramento do escândalo, o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi demitido do cargo, e preso em operação da Polícia Federal no dia 13 deste mês.

A juíza Vanessa Maria Trevisan, afirmou na sentença que “em situações de relevante interesse público, deve prevalecer, como regra, a liberdade de manifestação, ainda que ácida ou crítica, desde que não se extrapolem os limites do discurso protegido, o que não se verifica no caso concreto”. A magistrada citou ainda que não se pode analisar apenas palavras soltas de toda gravação feita por Zema. “Conforme já asseverado em tutela de urgência, é necessário destacar que as expressões questionadas não podem ser analisadas de forma isolada, desconsiderando o vídeo e o conteúdo integral da postagem, seu tom, sua finalidade e o contexto em que foi publicada. Repita-se, aqui, o teor daquela decisão: ‘uma, porque a linguagem utilizada pelo réu, no decorrer do vídeo, não se mostra excessiva’”, citou.

Trevisan ainda citou trecho da decisão liminar que há muito tempo os políticos brasileiros adotaram formas mais incisivas e pessoais de defenderem seus pontos de vista. Para ela, a dinâmica de oratória e a forma de manifestação do pensamento são observadas diariamente nos jornais e noticiários do país, sendo adotada por políticos das mais diversas vertentes. “Não se trata, aqui, repita-se, de afirmar a veracidade ou falsidade do conteúdo veiculado pelo réu, tampouco de definir quem efetivamente detém a responsabilidade pelas condutas de eventual ‘roubo’. O que se destaca é que a forma adotada para a crítica, que não se revela em ofensa à honra do autor, uma vez que inserida no contexto do discurso político e do livre exercício da opinião. Com efeito, a publicação ocorreu no decorrer das comemorações do Dia do Trabalhador, no auge do denominado escândalo do INSS, período no qual milhares de brasileiros acompanhavam os lamentáveis fatos criminosos noticiados, os quais, inclusive, até hoje não foram completamente solucionados”, cita na decisão.

A Justiça entendeu ainda que o escândalo no INSS está inserido no intenso e contínuo debate público acerca do INSS e as consequências decorrentes dos crimes noticiados. “Inúmeras postagens, reportagens, artigos de opinião e comentários vêm sendo publicados diariamente sobre o mesmo tema, demonstrando que se trata de questão de interesse coletivo, com relevância política e social. Esse tipo de discussão — que frequentemente envolve responsabilizações, críticas e avaliações sobre decisões administrativas — está inserido na dinâmica própria do regime democrático, que pressupõe o livre debate de ideias, ainda que estas sejam controversas ou impopulares”, registrou a magistrada. 

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