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Reviravolta no STJ converte vitória de empresa digital em dívida milionária


A empresa digital Zolkin – precursora do sistema de cashback no Brasil – recorre de decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que causa estranheza: do julgamento em primeira instância ao tribunal, os empreendedores saíram de um cenário em que receberiam R$ 300 milhões de indenização para uma dívida que pode superar dezenas de milhões com os advogados da REDE, antiga RedeCard, empresa de pagamento do grupo Itaú Unibanco.

O fato, inclusive, foi celebrado pela ministra relatora Daniela Teixeira durante julgamento no dia 11 de novembro, ao mencionar o aumento da sucumbência, dizendo aos advogados presentes: “não precisa aplaudir, pessoal”.

O caso

Desde 2018, a Zolkin briga na Justiça por reparação financeira devido à quebra de contrato de parceria pela REDE. A Zolkin era um aplicativo em que os usuários pagavam parte da conta em restaurantes, padarias e outros estabelecimentos com moedas digitais. Em 2014, o app já alcançava mais de 80 mil usuários cadastrados e 120 estabelecimentos parceiros só em São Paulo.

Em 2015, em um projeto estratégico de expansão nacional negociado diretamente com o atual presidente do banco Itaú, Milton Maluhy – então presidente da RedeCard –, foi firmada uma parceria para incorporar o app diretamente nas mais de 1 milhão de maquininhas de débito/crédito . A sinergia era direta: a Zolkin iria se beneficiar da capilaridade da maior empresa do setor de adquirências do Brasil, atraindo consumidores e gerando fidelização aos pontos de venda. Entretanto, dois anos depois, a Rede falhou. Não incorporou a tecnologia e os sucessivos fracassos levaram a Zolkin à ruína.

Tanto em primeira quanto em segunda instâncias, a Justiça entendeu que a REDE descumpriu o contrato, tem responsabilidade na aniquilação do negócio e que os empresários têm direito à indenização plena. Entretanto, o valor de reparação definido em primeira instância, de R$ 300 milhões, foi reduzido para R$ 22 milhões pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No voto, o desembargador relator, Carlos Henrique Abrão, desconsiderou a perícia contábil e usou argumentos para reduzir o valor do negócio, por exemplo, os prováveis efeitos da pandemia sobre o mercado alvo da Zolkin – a ação judicial já tramitava há dois anos quando a covid-19 surgiu.

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Julgamento sem debate 

No recurso especial ao STJ, a empresa questionava a modulação da indenização fixada pelo TJSP, em afronta à perícia existente e às considerações da própria Rede, que em parecer econômico da Consultoria Tendências reconhecia valores bem superiores à Zolkin. Em setembro, a ministra relatora Daniela Teixeira pautou o processo no plenário virtual, mas um pedido de destaque da ministra Nancy Andrighi levou o caso ao julgamento presencial.

No julgamento, ao ser questionada se gostaria de ler o voto, a ministra Daniela disse que não havia necessidade, pois a divergência entre os votos era “minúscula”. “Eu coloquei uma ratificação de voto incorporando ao meu voto todas as ponderações feitas pela ministra Nancy. Então, os nossos votos agora são absolutamente coincidentes”, afirmou. Com isso, em menos de dois minutos, sem nenhum debate, os ministros da Terceira Turma condenaram, por unanimidade, a REDE a pagar R$ 17,450 milhões à Zolkin.

Entretanto, segundo a defesa da Zolkin, a leitura comparada dos dois votos revela divergências profundas que produzem um resultado jurídico e econômico completamente distinto. No voto inicial, a ministra Daniela entendia que a relação entre Zolkin e REDE era somente de prestação de serviço. A partir dessa premissa, ela limitou a responsabilidade da ré a danos emergentes estritamente comprovados, desconsiderando o plano de negócios aprovado pelas empresas, o que resultou em uma indenização final de R$ 7 milhões.

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O voto da ministra Nancy Andrighi seguia o caminho oposto. Mencionando as súmulas 5 e 7 do STJ, Nancy apontou a impossibilidade de se rever fatos e, por conseguinte, das provas da parceria e do descumprimento do contrato pela REDE, destacando a “comunhão de interesses, compartilhamento de riscos e esforços conjuntos entre as empresas”, a exclusividade, a interdependência operacional e a participação direta do banco no sucesso do negócio.

A ministra reconhece, com base na perícia técnica, falhas sistêmicas da REDE que comprometeram a viabilidade da parceria, seguindo o entendimento do TJSP, mas afasta lucros cessantes por entender que seriam “meramente hipotéticos”, dado que a Zolkin operaria em prejuízo. Ao final, reduziu os valores devidos à ZOLKIN pela REDE a pouco mais de R$ 17 milhões, sem indenizar os sócios pela destruição do negócio.

Ganhou, mas saiu devendo

Apesar de todo reconhecimento da culpa da REDE pelo descumprimento da parceria e destruição do negócio, atribuindo-lhe indenização, que, com a correção determinada, chegará a cerca de R$ 30 milhões, os ministros elevaram os honorários de sucumbência dos advogados da REDE para 13% do “proveito econômico”, que – segundo se afirma – considera o valor inicial da causa menos a indenização final, corrigidos pela taxa Selic. O cálculo que chegará a mais de R$ 40 milhões.

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