A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo (sem necessidade de ir ao plenário), o fim da Lei de Alienação Parental na última quarta-feira, 4. O projeto que revoga a legislação segue para o Senado, que pode enterrar de vez a norma — medida que, embora soe como contrassenso, pode beneficiar as crianças brasileiras.
Sancionada há quinze anos, a Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) foi idealizada para proteger crianças de manipulação psicológica por parte de um dos pais ou responsáveis contra o outro. A alienação ocorre, por exemplo, quando um pai tenta convencer os filhos de que a mãe tem posicionamentos ou atitudes erradas e não deve ser obedecida, prejudicando a formação de vínculos familiares saudáveis — a legislação abriu caminho para que esta prática seja punida, podendo resultar na perda da guarda judicial e até na proibição de contato entre o alienador e a criança.
O problema, segundo especialistas, é que a lei passou a ser utilizada para blindar pais abusadores de denúncias de violência física, sexual ou psicológica contra crianças. Na prática, a legislação em vigor abre brechas para que o autor da agressão reverta o quadro jurídico, alegando que a mãe estaria oferecendo falsas acusações de alienação parental, por ciúmes ou vingança, para separá-lo de seus filhos.
“Em muitos casos, a resistência da criança ao convívio com o pai decorre de histórico de violência, negligência ou ausência paterna, e ainda assim a responsabilidade é deslocada para a mãe, sob a acusação de alienação”, explica Victória Araújo Acosta, advogada especialista em direito da família e violência doméstica. Para ela, a Lei de Alienação Parental fracassa em proteger crianças contra abusos, ao passo que permite que “genitores violentos, ausentes e irresponsáveis” invertam a lógica da acusação e exponham ainda mais as vítimas a riscos.
A própria Defensoria Pública da União (DPU) já defendeu, em 2024, que o termo “alienação parental” seja retirado do ordenamento jurídico brasileiro, argumentando que não há base científica para a sua aplicação. No entendimento do órgão, a lei de 2010 tornou-se uma estratégia de “violência processual” de abusadores contra mulheres que sofrem agressão doméstica, uma vez que as vítimas, após denunciar os crimes, passam a enfrentar acusações de alienação vindas do próprio autor da violência.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o total de ações movidas sob a lei de alienação parental cresceu mais de dez vezes em dez anos, passando de 401 processos em 2014 para mais de 5.000 em 2023. Para a advogada Victória Acosta, o cenário desanima vítimas de violência doméstica a denunciarem seus agressores por medo de retaliação envolvendo os filhos. “Muitas mulheres deixam de relatar abusos, especialmente os de difícil comprovação imediata, porque sabem que uma das consequências previstas na lei é a alteração de guarda”, avalia.
Votação apertada
A discussão sobre o fim da lei foi uma das mais apertadas da história recente da CCJ e foi marcada pela confrontação, especialmente entre parlamentares de direita (a maioria pela manutenção da lei) e esquerda (com maioria contrária). Ao fim, a proposta de revogação da lei passou com 37 votos a favor e 28 contrários.
“Passados doze anos desde a sanção desta norma, concluiu-se que ela não apenas não gerou os efeitos desejados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia, como tem sido aplicada de maneira a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia mitigar”, escreveu no parecer a relatora do projeto, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).
(com Agência Brasil)