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Quem são os ministros que querem um código de conduta para o STF

Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM) se uniram ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin na cruzada pela adoção de um código de conduta para juízes de todo o país, mas também pela explicitação de que os togados da mais alta Corte devem impor limites a palestras pagas, simpósios no exterior e a relações próximas com partes interessadas em processos judiciais. Em tempos em que criticar o Supremo virou esporte nacional – e plataforma de campanha eleitoral – os magistrados, no entanto, não verbalizam críticas públicas a eventuais exageros de integrantes do STF.

“Não vejo, em tese, problema em proposta de um Código de Conduta moderno, cristalino e equilibrado para a magistratura brasileira. Muitas democracias sólidas, que admiramos, possuem normas éticas desse tipo. É verdade que a Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, já exige que os juízes mantenham ‘conduta irrepreensível na vida pública e particular’, algo muito vago, que traz incerteza e insegurança para os juízes e para a sociedade”, diz o presidente do STJ Herman Benjamin. “Minha preferência, hoje, seria por um Código de Conduta concebido pela própria magistratura. Diferentemente de iniciativa legislativa, ao assim procedermos, revelamos a nossa capacidade de ouvir e atender legítimas aspirações da nação, algumas novas, outras muito antigas”, completa.

Embora Fachin seja um defensor histórico de mais comedimento da magistratura – posição endossada também pela ministra Cármen Lúcia – a proposta de um código de conduta foi mencionada aos demais juízes do STF em meio a pressões do próprio Judiciário para que o Congresso Nacional atue com maior transparência no uso do dinheiro público e a críticas envolvendo diferentes integrantes do tribunal.

Dias Toffoli, por exemplo, viajou de jatinho para um jogo de futebol acompanhado do advogado de um dos executivos do Banco Master e horas depois assumiu a relatoria do caso que envolve a instituição financeira. Partiu do magistrado também a decisão de colocar sob sigilo toda a investigação que mira o banqueiro Daniel Vorcaro e impedir que uma CPI no Congresso analisasse os dados.

Alexandre de Moraes, por sua vez, pode vir a ser chamado a julgar a derrocada do Master mesmo com a revelação, publicada pelo jornal O Globo, de que o escritório de advocacia da esposa dele fechou um contrato de 129 milhões de reais com o banco. A lista de ressalvas à atuação pouco transparente de magistrados inclui ainda a presença constante em simpósios no exterior patrocinados por empresas com causas no tribunal e a atuação de familiares dos juízes em processos em tramitação na Corte. Ao contrário da maioria absoluta do STF, Edson Fachin só viaja em voo comercial, não participa de palestras pagas e complementa a renda com aulas em uma faculdade particular de Brasília, o que é permitido pela Lei Orgânica da Magistratura.

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“Neste importante e imprescindível momento da sociedade brasileira, a atitude do ministro Edson Fachin é muito positiva e merece todo o apoio das Cortes Superiores, pois promove ampla transparência ao Judiciário como um todo, reforçando sua integridade e eficiência”, avalia o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho. “É certo que a esmagadora maioria da magistratura brasileira já adota posturas e condutas coerentes com o grau de responsabilidade social de suas atribuições, e esse exemplo sendo ainda mais reforçado nas Cortes Superiores, só amplia o compromisso com a sociedade, os valores republicanos e o constitucionalismo, até porque não há motivo para sermos contra um código que reforce os valores éticos que já são praticados”, disse ele a VEJA.

Para a presidente do STM Maria Elizabeth Rocha, “é preciso que haja clareza nas atitudes e no comportamento da magistratura, sobretudo da magistratura superior. Não se trata de um moralismo barato, mas de um dever cívico”.

O texto da proposta de código de conduta para o STF ainda não existe, mas a ideia é que limite presentes e cachês em eventos privados, defenda a divulgação e prestação de contas de palestras patrocinadas e reafirme a importância da autocontenção de declarações fora dos autos.

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