A segunda parcela do décimo terceiro salário será paga no dia 19 de dezembro, uma sexta-feira. Pela regra, o benefício deve ser depositado até 20 de dezembro, mas, como a data cai no sábado, as empresas precisam antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
Diferente da primeira parte, que é paga até o dia 30 de novembro e sem descontos, a segunda parcela vem com INSS e Imposto de Renda abatidos. A seguir, as principais dúvidas que podem surgir:
Quem tem direito ao 13º?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), inclusive domésticos formalizados. Também recebem servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos. Aposentados e pensionistas do INSS já receberam suas parcelas antecipadamente, como ocorreu nos últimos anos.
Quem trabalhou menos de um ano recebe 13º?
Sim. O valor é proporcional ao número de meses trabalhados. Basta somar 1/12 do salário por mês trabalhado.
Quem está de aviso prévio recebe 13º?
Sim. Aviso prévio trabalhado ou indenizado conta como mês para cálculo do décimo terceiro.
Quem foi demitido recebe 13º?
Depende. Quando a demissão ocorre sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional, que é pago junto com as verbas rescisórias. No pedido de demissão, a lógica é a mesma: o proporcional entra no acerto final. Já na demissão por justa causa, o benefício não é devido, o trabalhador perde o direito ao 13º naquele ano.
E no caso de licença maternidade?
Os meses de licença contam normalmente, porque o período é remunerado pela Previdência.
Quem ficou afastado por auxílio-doença, recebe 13º?
O pagamento é dividido: a empresa paga os meses trabalhados no ano e o INSS paga o restante do proporcional referente ao período de afastamento.
A empresa pode atrasar o pagamento do 13º?
Não deveria. O pagamento fora do prazo gera multa administrativa e pode virar ação trabalhista.
No fim do ano, a fiscalização costuma apertar justamente por causa desse prazo.
Onde cai o pagamento do 13º?
Na mesma conta em que o salário mensal é depositado.