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Presidente da Alesp rejeita pedido de impeachment contra Tarcísio

Deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, André do Prado (PL) rejeitou, na última sexta-feira, um pedido de impeachment contra o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Apresentado pelos parlamentares Carlos Gianazzi, Guilherme Cortez, Ediane Maria, Mônica Seixas e Paula Nunes dos Santos, todos do Psol, o documento acusava Tarcísio, em síntese, de ter cometido crime de responsabilidade por supostamente apoiar a recente decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de taxar produtos brasileiros em 50%, configurando violação à soberania nacional.

Além disso, a denúncia apontou que o governador tentou intermediar, junto ao STF, uma permissão para que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse aos Estados Unidos, o que representaria uma intervenção indevida no processo judicial, além do potencial da medida para reforçar a articulação das sanções impostas ao Brasil com o ex-mandatário em solo americano, e risco de fuga e de obtenção de asilo político naquele país.

Na decisão que rejeitou o pedido, André do Prado argumentou, entre outros pontos, que as manifestações feitas por Tarcísio de apoio a Trump aconteceram antes do anúncio do “tarifaço”, não representando um endosso às medidas econômicas anunciadas por Trump contra o país.

Segundo o parlamentar, também não há provas de que Tarcísio tenha buscado uma articulação no Supremo para viabilizar a ida de Bolsonaro aos Estados Unidos.

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André do Prado destacou, ainda, que mesmo que houvesse comprovação do cometimento dos crimes apontados, não estaria configurado crime de responsabilidade, conforme dispositivos legais.

“Eventual violação a princípios da administração pública não se encontra expressamente prevista entre as hipóteses caracterizadoras da prática de crime de responsabilidade, cujo rol é taxativo, verificando-se, nos estritos termos da legislação que rege a prática de atos de improbidade, a não subsunção da conduta descrita na denúncia às hipóteses veiculadas pela lei enquanto atos de improbidade por violação a princípios da administração pública. Que, à luz da situação fática específica, não se extraem elementos caracterizadores da prática de conduta incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo, atribuída ao senhor Governador”, diz trecho da decisão.

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