O caso foi em Santo André, cidade da Grande São Paulo. Na madrugada do último domingo, 3, uma menina de apenas 3 anos, usando apenas fralda, saiu sozinha pelas ruas de um modesto bairro residencial. Câmeras de segurança da região registraram a garotinha na noite fria, sem agasalho ou sapatos, andando de forma desorientada. Apesar de a rua estar vazia, um eletricista que trabalhava na manutenção da rede estranhou a cena e chamou a Polícia Militar.
Os policiais resgataram a criança e conseguiram localizar a mãe, uma jovem, de 19 anos, que estava em um bairro funk da região. Ela deixou a menina sozinha, dormindo em casa, e saiu. A menina acordou e como não achou a mãe, ficou assustada e abriu o portão da casa, que não estava trancado, para procurar a mãe.
A menininha foi enviada ao conselho tutelar. A mãe deu depoimento na delegacia e disse que não era a primeira vez que deixava a filha sozinha em casa, mas por falta de opção e apoio da família. A jovem foi presa e pode pegar de seis meses a três anos de detenção por abandono de incapaz, pena prevista no Código Criminal. De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, sempre que os direitos dos menores são ameaçados por omissão, falta ou abuso dos pais e responsáveis, é possível acionar medidas de proteção, entre elas, o encaminhamento da criança ao conselho tutelar. Foi o que aconteceu com a menininha. Casos de negligência pelos responsáveis são comuns. No ano passado, os casos de abandono de menor aumentaram 9,4% em relação a 2023, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O processo corre em segredo de Justiça, mas casos como esse não são incomuns. No Brasil, 1 em cada 23 adolescentes tem filho antes dos 18 anos, uma fase em que os adolescentes ainda não possuem maturidade para encarar às responsabilidades inerentes a maternidade.
Leia:
+https://veja.abril.com.br/coluna/balanco-social/brasil-investe-no-orcamento-menos-de-r-500-mes-por-crianca-e-adolescente/
+https://veja.abril.com.br/coluna/balanco-social/acolhimento-familiar-deve-ser-ampliado-mas-ainda-e-desconhecido/