A aprovação no Congresso Nacional, na madrugada do dia 17 de agosto, do Projeto de Lei do Licenciamento (PL 2.159/2021), não à toa também conhecido como “PL da Devastação”, representa um enorme retrocesso para as pautas sócio-ambientais do país, e, também, contrasta com tudo que a ciência vem afirmando sobre o estado de emergência climática que atualmente enfrentamos no planeta. Nada poderia chegar com tanto anacronismo…
Trata-se, igualmente, de uma saia justa planetária para o Brasil, que está a pouco mais de três meses da realização da COP 30, em Belém do Pará. A situação passa sinais trocados para a comunidade internacional e é, no mínimo, embaraçosa, mormente para um país que se apresenta como potência ambiental.
Certamente estiveram presentes, na elaboração desse PL, as mesmas forças e interesses sombrios que moviam Ricardo Salles à frente de seu odioso ministério do desmatamento, em tempos de tristes memórias.
O PL 2.159/2021, que ensaia uma verdadeira “passagem da boiada”, dinamitando um arcabouço de proteção ambiental que foi construído por décadas em nosso país, consiste na própria legalização da degradação ambiental.
Aliás, tem se tornado bastante comum, transgressores e criminosos patrocinarem normas administrativas e leis que “legalizam” as suas condutas e práticas antijurídicas. É o que chamamos, na teoria do crime institucionalizado, de corrupção normativa (nesse caso, legislativa), que é o patrocínio, a elaboração e a promulgação indecorosos, de normas e leis que passam a abençoar os malfeitos – esses, sempre lucrativos.
O “PL da Devastação” é quase todo um desastre. São criados sete tipos de licenças que “facilitam” a vida do empreendedor, e, consequentemente, vulnerabilizam os biomas brasileiros. Duas delas merecem especial atenção. A primeira é Licença Ambiental Especial (LAE) para projetos classificados como de interesse nacional. Nesses casos, teremos o absurdo de licenças que serão concedidas exclusivamente com base em critérios políticos, e onde os aspectos técnicos e científicos não serão considerados. Trata-se de uma brecha pensada para aprovar o que não seria aprovado tecnicamente.
A segunda, e mais deletéria ao nosso ver, é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que é obtida de forma facilitada, por intermédio de um termo de compromisso assinado pelo próprio empreendedor. Em realidade funcionará como uma autodeclaração, o que certamente se configurará numa usina de fraudes e falsidades.
Bom lembrar que, no Brasil, desregulamentar e criar padrões fiscais e tributários autodeclaratórios nunca deu certo, ao contrário, são medidas fomentadoras de malfeitos. O exemplo que temos, em todos os processos que adotam tais modelos, é que se abrem enormes janelas para fraudes, além de ser um convite para a criminalidade organizada. Assim ocorre, por exemplo, com o setor de produção de bebidas, que há anos adota o modelo de autodeclaração, tendo sido parcialmente tomado por organizações criminosas que se dedicam à sonegação, falsificação e contrabando.
A ministra Marina Silva tem pela frente a missão hercúlea de convencer o presidente Lula da Silva a vetar integralmente esse PL 2.159/2021, que entrega o galinheiro às raposas, e honrar assim uma das suas mais importantes promessas de campanha.