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PCC deve ser classificado como grupo terrorista, defende Tarcísio

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), defendeu que o Primeiro Comando da Capital (PCC) seja qualificado como grupo terrorista (Entenda abaixo o que muda). A fala se deu a jornalistas no último sábado, 1º, durante agenda na cidade de Mirandópolis, no interior do estado.

Tarcísio lembrou dos ataques do PCC em São Paulo, em 2006, quando, em represália à transferência de presos para penitenciárias de segurança máxima, a facção realizou uma onde de atentados contra agentes de segurança e civis, além de rebeliões em presídios e barricadas em ruas.

“Vamos lembrar o que o PCC fez no estado de São Paulo em 2006. Um grupo que age, como o PCC agiu lá atrás, tem que ser classificado como grupo terrorista. Aquelas ações têm que ser classificadas como ações de terrorismo”, disse Tarcísio.

“Um grupo que coloca a barricada na entrada de uma comunidade, que impõe o terror, que queima ônibus, que quer impor determinadas regras ao estado, que quer se sobrepor ao Estado ou que domina um determinado território, afastando a política pública do cidadão, esse grupo está realmente se impondo pelo terror e precisa ser classificado como terrorista”, afirmou o governador.

Penas mais duras

Tarcísio também defendeu que a classificação do PCC como grupo terrorista permitirá a aplicação de penas mais duras aos criminosos, além de garantir que eles fiquem presos por mais tempo.

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“A grande vantagem disso é o endurecimento de penas, a dificuldade de acesso a determinados benefícios de progressão, a questão da insuscetibilidade de graça e indulto, da imprescritibilidade. Acho que a gente precisa aumentar o custo do crime. Quando se fala em classificar esses grupos como terroristas, está se falando, de fato, de endurecer, de aumentar o custo do crime”, disse.

O que muda

A operação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, que terminou com 121 mortos (sendo quatro policiais) nos complexos da Penha e do Alemão, reacendeu o debate sobre o enquadramento de organizações criminosas brasileiras como grupos terroristas. Um projeto de lei na Câmara, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), deve ganhar tração nos próximos dias.

Devido ao episódio do Rio de Janeiro, tanto Argentina quanto o Paraguai reforçaram o policiamento da fronteira com o Brasil, para evitar a fuga de criminosos, e declararam que vão considerar as organizações PCC e CV como terroristas.

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Embora ambas cometam crimes, a principal diferença entre uma organização criminosa e uma terrorista é a motivação que une o grupo — a primeira se junta para obter algum tipo de proveito (quase sempre econômico), enquanto a outra age por questões ideológicas ou políticas. No começo de setembro, muito antes da operação, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de Danilo Forte que equipara facções e milícias a grupos terroristas — a proposta agora está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se a mudança for aprovada na Câmara, no Senado e sancionada pelo presidente, o que vai acontecer na prática é um aumento de pena significativo para quem fizer parte de facção criminosa. Hoje, essas pessoas se enquadram na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850), que prevê, por exemplo, uma pena de três a oito anos para quem fizer parte desse tipo de grupo, além de fixar um número mínimo de quatro integrantes.

A Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260, sancionada no governo de Dilma Rousseff) prevê penas  bem mais duras, que começam com doze e quinze anos e vão até trinta anos de prisão, tanto para quem praticar atos de terrorismo quanto para quem ajudá-los de alguma forma a acontecerem (seja com dinheiro, divulgação, fornecimento de materiais), o que leva uma eventual condenação direto para o regime fechado.

Além disso, não há o número mínimo de quatro pessoas — um indivíduo sozinho, se for identificado como membro do PCC ou do CV, já poderia responder por essas penas, caso o projeto de lei seja aprovado.

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