
O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), sancionou nesta quarta-feira, 7, uma lei que desobriga entregadores de aplicativo de subir até a porta do cliente para fazer a entrega. A nova regra já está em vigor.
A norma vale para itens de pequeno porte, como refeições e entregas de supermercado. A partir de agora, as encomendas devem ser entregues na portaria mais próxima do cliente ou em um ponto designado previamente pela administração do condomínio.
De acordo com o texto, condomínios devem informar a nova regra aos moradores para “proteger os trabalhadores de aplicativos contra situações de hostilidade, constrangimento e violência”.
As plataformas de entrega também terão que exibir notificações nos seus aplicativos sobre a nova legislação, além de informar, no momento da compra, que a subida dos entregadores não é obrigatória.
Nos casos de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, a entrega pode ser feita, sem custo adicional, na porta da casa ou apartamento. O entregador pode ter o cadastro suspenso nos aplicativos de entrega caso se recuse a entrar no condomínio nestas situações.
Os entregadores ainda são obrigados a subir para fazer a entrega de itens de médio e grande porte, como eletrodomésticos e móveis.
O projeto de lei foi apresentado pelos vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD), Thais Ferreira (PSOL) e Salvino Oliveira (PSD).