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O rumo dos guitarristas do Charlie Brown Jr. em meio a disputa com família de Chorão

Na última quinta-feira, 11, se tornou pública determinação do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) que retira os direitos de Graziela Gonçalves e Alexandre Ferreira Lima Abrão, a viúva e o filho de Chorão (1970-2013), sobre o uso da marca Charlie Brown Jr. Segundo o órgão, apenas a empresa Peanuts Worldwide, criadora da turma do Snoopy, detém o nome Charlie Brown e pode vender produtos ligados a ele.

O uso do nome da banda é motivo de confusão, até os dias atuais, entre herdeiros de Chorão e seus antigos parceiros de banda. Graziela, que detém 45% dos direitos sobre a marca CBJR, acusa Alexandre, que detém 55%, de registrar a marca apenas em seu nome. Do lado dos guitarristas Marcão Britto e Thiago Castanho, fundadores e membros do Charlie Brown Jr. ao lado de Chorão, Alexandre é acusado de impedir o uso do nome Charlie Brown Jr. nos shows da dupla e em suas redes sociais, e está sendo processado por isso.

A determinação do Inpi, que proíbe tanto Graziela quanto Alexandre de utilizarem o nome com fins de marca, favorece Marcão e Thiago. Segundo esclarecimentos cedidos a VEJA pelo advogado da dupla, Jorge Roque, a intenção dos guitarristas sempre foi artística. “Meus clientes não querem registrar a marca. Não querem vender produtos, camisetas, tênis, licenciar a marca, nada. Eles só querem fazer os shows, tocar, continuar o legado, homenagear nos palcos o Charlie Brown Jr, tocando os hits que também são de sua autoria”, afirma. Roque também reforça que estão em dia os pagamentos de royalties das canções da banda, que também tiveram Chorão como compositor, para Graziela e Alexandre.

Ainda segundo a explicação de Jorge, a Peanuts Worldwide compreende a importância do nome Charlie Brown Jr. como expressão artística de um grupo musical e que não pretende impedir o uso do nome em contextos artísticos, como shows. Essa proibição, segundo a dupla, vinha de Alexandre, que ao ter os direitos sobre a marca CBJR, tentava impedir a dupla de utilizar o nome da banda em apresentações.

Por meio de decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcão e Thiago são autorizados a usar o nome “Charlie Brown Jr”, desde que associado aos nomes deles. “É perfeitamente cabível a referência, por parte dos réus reconvindos [Marcão e Thiago], de se identificarem como ex-integrantes da banda Charlie Brown Jr., de modo que a limitação não encontraria amparo no direito marcário de titularidade dos autores reconvindos [Alexandre]”, diz trecho da decisão.

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