Bruno Henrique foi condenado e sentenciado a 12 jogos, de campeonatos realizados pela CBF, mais multa de 60 mil reais. O julgamento ocorreu nesta quinta, 4, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Rio de Janeiro. O jogador do Flamengo foi acusado de fraude esportiva por ter forçado um cartão amarelo e beneficiado apostadores em novembro de 2023, em jogo contra o Santos. Cabe recurso.
De folga das atividades do Rubro-negro, Bruno Henrique participou por videoconferência do julgamento que teve início por volta das 9h. Além do profissional, a Procuradoria também denunciou outros quatro atletas amadores: Wander Nunes Pinto Junior, irmão do atacante do Flamengo, e os amigos de Wander, Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos.
O jogador do Flamengo foi condenado por infringir os artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por atuar, deliberadamente, de modo prejudicial ao clube e de maneira contrária à ética desportiva para influenciar o resultado da partida.
Votação de preliminar
Antes do julgamento da culpa do atacante do Flamengo, os auditores votaram a preliminar de prescrição. Por maioria, foi rejeitada por 3 a 2. O presidente da comissão disciplinar, Marcelo Rocha, considerou “prejudicada” o argumento de uma segunda preliminar que estava em votação, quanto à preclusão lógica, ou seja, se houve ou não falta de Bruno Henrique em Soteldo. Caso fosse acolhido o pedido da defesa, o julgamento seria anulado e o caso arquivado.
O procurador do caso Caio Porto Ferreira abriu a sua fala afirmando que “é um caso de compliance esportivo”, relacionado a ética no esporte. O denunciante argumenta que o acesso completo da Procuradoria ao inquérito policial, em 5 de maio de 2025, deve ser levado como o início de prescrição do caso. O CBJD define que a Procuradoria tem sessenta dias para realizar a denúncia, que ocorreu em 58 dias, segundo a contagem do procurador.
A defesa dos acusados bateu na tecla da prescrição, e que ela teria sido violada. Alexandre Vitorino, advogado de Bruno Henrique, afirmou: “A primeira defesa do réu é o tempo. Autoridades encarregadas de investigar qualquer espécie de ilícito precisam desempenhar seu trabalho com agilidade. A prescrição é um argumento importante, inapelável. O que temos é uma bifurcação de formas de contagem de prazos.”
O marco inicial considerado pela defesa deveria ser a partida contra o Santos, em 1º de novembro de 2023, e portanto, a prescrição terminaria em 30 de dezembro de 2023, impedindo a denúncia feita em 1º agosto de 2025, um ano e nove meses depois.
“Da parte do Bruno Henrique, o que precisamos dizer é que precisamos de segurança jurídica, e precisamos respeitar essa matemática processual. Então com base nessas razões, eu peço que haja acolhimento das prescrições. E sintetizo em um ponto, prova nova não exuma prazo prescricional extinto”, concluiu o advogado.
Michel Assef Filho representou o Clube de Regatas Flamengo e também defendeu o jogador: “O Flamengo reitera seu posicionamento de cumprimento das regras, de reprovação total de qualquer ato de manipulação de resultado. E exatamente por isso que o Flamengo está aqui. Para demonstrar apoio ao seu atleta e fazer com que no final desse processo façamos justiça.”
O relator Alcino Guedes e os auditores William Figueiredo e Carolina Ramos rejeitaram a preliminar prescrição, enquanto o presidente Marcelo Rocha e o auditor Guilherme Martorelli acolheram.
Oferecimento de provas
Depois de um intervalo, das 12h30 às 13h, a sessão retornou com o oferecimento de provas. A Procuradoria iniciou com a apresentação de um vídeo do acusado Douglas Barcelos afirmando que tinha conhecimento de que Bruno Henrique tomaria um cartão. O atleta amador confirmou a informação em uma videoconferência em que negociava um acordo de não persecução penal com a Justiça do Distrito Federal.
A defesa também apresentou prova em vídeo de um lance em que Zé Rafael, então jogador do Palmeiras, levou um cartão amarelo quando estava pendurado, e os comentaristas afirmam que a punição foi ‘forçada’ pelo jogador.
Em seguida, o delegado Daniel Cola, da Polícia Federal, prestou depoimento por videoconferência e respondeu a perguntas da acusação e da defesa. À Procuradoria, o delegado explicou que 14 apostas foram documentadas pela investigação após os diálogos e a ligação entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander. Ele afirmou que as evidências da busca e apreensão na casa do jogador, corroboram com as suspeitas.
Questionado pela defesa de Bruno Henrique e representante do Flamengo, o delegado afirmou que não tinha o número total de apostas no cartão de Bruno Henrique. O advogado do clube considerou subjetivo em sua sustentação oral, posteriormente, a afirmação do delegado de que o cartão tomado também poderia ser utilizado no critério de desempate do campeonato, que foi definido por saldo de gols.
A defesa dos outros atletas amadores, com exceção de Wander, irmão de Bruno Henrique, insistiu na questão de se houve ou não comunicação direta entre o jogador do Flamengo e os acusados, e Daniel Cola esclareceu que, como consta no inquérito, o atacante conversou diretamente apenas com seu irmão Wander.
O representante da KTO, Pedro Lacaz também prestou depoimento e respondeu a perguntas de ambas as partes.
O presidente da comissão disciplinar abriu espaço para os acusados se pronunciarem. Apenas Bruno Henrique fez uma declaração, sem espaço para perguntas: “Eu gostaria de reafirmar a minha inocência e dizer que confio na justiça desportiva. Jamais cometi as infrações que estou sendo acusado. Meus advogados estão aí, falaram por mim durante a defesa do processo. Faço questão de mostrar o meu respeito e a minha confiança nesse Tribunal, e desejo um excelente julgamento a todos. E que tudo transcorra de forma leve e justa.”
Outros acusados utilizaram do direito de ficar em silêncio e não se pronunciaram.
Defesas
Após um outro intervalo, os auditores retomaram o julgamento com as sustentações orais de cada defesa. O Procurador Caio Porto Ferreira afirmou que durante o segundo tempo do jogo contra o Santos, em 1º de novembro, Bruno Henrique ficou “cada vez mais violento” no segundo tempo para levar o cartão amarelo. Destacou a confissão de Douglas Barcelos em vídeo, e pediu a condenação de Bruno Henrique.
O representante do Flamengo, Michel Assef, defendeu o atleta e afirmou: “Qualquer conhecedor mediano de futebol, entenderia que o Bruno Henrique tomaria o terceiro cartão naquele jogo.” O advogado justifica que o jogador, então perderia a próxima partida contra o Fortaleza, e voltaria ao confronto com o Palmeiras, e portanto, não seria uma “informação privilegiada” aos apostadores.
O advogado de Bruno Henrique, Alexandre Vitorino, reiterou os pontos do antecessor no discurso, e pontuou que sequer foi falta a ação do jogador em campo. Garantiu a inocência do cliente e pediu sua absolvição.
Decisão final
O relator Alcino Guedes abriu a votação absolvendo o jogador da condenação em relação ao artigo 243, sobre prejudicar ou não o Flamengo, mas o condenou por infringir o artigo 243-A de ética esportiva e pena mínima de 12 partidas, e multa de 60 mil reais.