O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na última quarta-feira, 26, todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamentos. A medida assustou alguns consumidores, que passaram a buscar mais informações sobre a mudança. Entenda os principais pontos a respeito da suspensão:
Na prática, a maior parte dos problemas enfrentados por passageiros não se enquadra nesses casos excepcionais. Atrasos sem justificativa adequada, falhas operacionais, problemas de conexão, má gestão logística e outras situações decorrentes da própria prestação de serviço continuam sendo plenamente analisadas pela Justiça.
Além disso, outros tipos de ocorrência, como extravio de bagagem, overbooking, downgrade de classe e danos materiais e morais não foram afetados pela decisão do STF e seguem tramitando normalmente em todo o país.
“A suspensão se aplica exclusivamente aos processos que discutem atrasos e cancelamentos de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior, isto é, situações completamente fora do controle das empresas, como condições meteorológicas extremas ou eventos inevitáveis”, explica a advogada Erika Datz, especialista nos direitos dos passageiros aéreos, que esclarece que a medida é limitada e não prejudica a maioria das ações que tratam de falhas no serviço aéreo.
Para os passageiros, de acordo com a especialista, a orientação é continuar em busca de informação de qualidade e recorrer à assistência jurídica sempre que houver dúvidas ou prejuízos decorrentes do transporte aéreo.