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O que explica surpreendente aumento de uniões homoafetivas no Brasil

O mais recente levantamento do IBGE, divulgado em 5 de novembro, revelou uma mudança significativa na formação das famílias brasileiras. De acordo com os dados do Censo Demográfico 2022, as uniões homoafetivas cresceram cerca de 727% entre 2010 e 2022, saltando de 58 mil para aproximadamente 480 mil casais. Os números mostram um avanço importante na visibilidade e no reconhecimento legal das relações entre pessoas do mesmo sexo no país. Segundo o levantamento, 58% dessas uniões são entre mulheres e 42% entre homens, e a maioria (77,6%) ocorre de forma consensual, ou seja, sem registro formal em cartório.

Para a advogada Barbara Heliodora, especialista em Direito de Família, o aumento expressivo é reflexo direto das transformações sociais e da consolidação de direitos nos últimos anos. “Esses dados revelam uma sociedade mais aberta e consciente de que o amor e a formação familiar não têm gênero. A decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2011, e a resolução do CNJ, em 2013, foram marcos fundamentais para que mais pessoas tivessem coragem de formalizar o que antes era invisível”, explica.

Atualmente, casais homoafetivos possuem os mesmos direitos civis que casais heterossexuais. Isso inclui herança, pensão, adoção, partilha de bens e benefícios previdenciários. A diferença, segundo a advogada, está mais no campo cultural do que jurídico. “A lei protege igualmente todos os tipos de família. O que ainda precisamos conquistar é o respeito social. A igualdade está no papel, mas ainda precisa estar plenamente no comportamento e nas instituições”, ressalta Heliodora.

Para Barbara, o aumento de mais de 700% nas uniões homoafetivas revela uma sociedade em transformação, mais aberta e disposta a reconhecer diferentes configurações familiares. Os dados do Censo mostram que os lares brasileiros estão se redefinindo, o que indica um avanço social. Enquanto o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é um direito garantido, no campo religioso a questão depende da doutrina de cada fé. O Estado é laico, mas cada instituição religiosa tem autonomia para definir suas próprias regras sobre celebrações. Em casos de recusa de celebração por parte da instituição, o casal pode, em algumas situações, recorrer à via judicial.

No entanto, essa possibilidade não se aplica a qualquer igreja; ela existe principalmente em instituições que já possuem algum tipo de abertura ou tradição de inclusão, ou em contextos em que há violação de direitos ou discriminação. A Justiça pode, então, ser acionada para garantir o direito à celebração do casamento homoafetivo religioso nesses casos específicos, respeitando sempre a liberdade de crença das instituições.

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