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O precedente no STF que pode ser crucial para barrar a anistia a Bolsonaro

O debate sobre uma possível anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e ao ex-presidente Jair Bolsonaro reacendeu no Congresso e na arena eleitoral. Pré-candidatos da direita já acenam que, se eleitos, poderiam conceder perdão a Bolsonaro como um dos primeiros atos de governo. Mas, para o advogado e professor de Direito Processual Penal da PUC-PR, Gabriel Bertin de Almeida, o Supremo Tribunal Federal (STF) dificilmente chancelaria uma medida desse tipo.

Em entrevista à jornalista Marcela Rahal, no programa Ponto de Vista, Almeida recordou que a Corte já analisou situação semelhante no caso do ex-deputado Daniel Silveira, que recebeu do então presidente Bolsonaro um decreto de graça, espécie de perdão individual. O STF cassou o benefício sob o argumento de que havia motivação política. “Não se pode usar a graça para beneficiar pessoas por simples afinidade política. Esse foi o entendimento firmado à época, com relatoria do ministro Luiz Fux”, explicou.

Por que o Supremo deve se manifestar contra a anistia

Segundo o professor, a eventual anistia a Bolsonaro ou a seus aliados enfrentaria a mesma barreira. “Ainda que a anistia seja diferente — mais ampla e aprovada pelo Congresso —, o Supremo seria chamado a se manifestar. E, diante do precedente de Silveira, a tendência é de que não se admita o uso desse instituto para beneficiar por afinidade política”, avaliou.

Almeida lembrou que a história republicana brasileira é marcada por tentativas de golpe, restrições de direitos e concessões de anistia em diferentes períodos, da Primeira República à ditadura militar. “Tudo é possível. Mas, no cenário atual, dentro da fase democrática recente, não há precedentes consistentes que justifiquem esse tipo de medida”, afirmou.

Para o jurista, mesmo que o Congresso aprove uma proposta de anistia e o presidente da República vete a medida, a palavra final caberia ao Supremo. “Caso o veto seja derrubado, o STF certamente será provocado. E é muito provável que repita o raciocínio do caso Silveira, rejeitando o uso do instituto com finalidade política”, concluiu.

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