Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra empresários supostamente envolvidos em crimes de estelionato. A operação, deflagrada em 2017 e que resultou na prisão de Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo, foi considerada “demasiadamente genérica” pela Corte, sem a apresentação de vítimas ou de evidências de delito. A decisão do colegiado confirmou a sentença do ministro Messod Azulay Neto, proferida em abril deste ano, que determinou o encerramento da ação penal contra os empresários.
A denúncia do MPMS afirmava que o suposto golpe teria feito 25 mil vítimas, mas apenas três pessoas foram identificadas durante os oito anos de investigação. Dessas, uma nunca foi localizada e outras duas só se manifestaram anos após os fatos, fora do prazo legal para representação. “Não se pode conceber que a vítima seja intimada para representação por diversas vezes até entender que deve representar”, escreveu o relator. Ele ainda criticou a postura do MP por tentar, sucessivas vezes, que alguém representasse, chegando a intimar supostas vítimas mesmo após o fim do prazo legal.
Messod reiterou a ausência de elementos mínimos na denúncia para sustentar a acusação de organização criminosa. Segundo ele, o texto acusatório apenas reproduziu a legislação, sem individualizar condutas ou detalhar a atuação dos investigados. “Não há sequer a descrição efetiva do elemento subjetivo do tipo, nem do local onde os crimes seriam praticados”, destacou. Para o ministro, a falta de clareza impossibilita o exercício pleno da defesa e compromete a validade da ação.
O ministro também chamou atenção para o tempo transcorrido desde o início das investigações e o impacto disso sobre os direitos dos acusados. Para ele, manter a ação penal aberta por tantos anos sem elementos mínimos compromete a segurança jurídica e viola o princípio da duração razoável do processo.
“Há no presente caso violação do princípio da duração razoável do processo e comprometimento da segurança jurídica dos acusados os quais estão por anos aguardando uma eventual representação, enquanto figuram como réus na ação penal”, afirmou, ao justificar o encerramento definitivo da ação.