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O drama de Luísa Sonza que virou processo na Justiça

Desde que decidiu processar três companhias aéreas de países diferentes da Europa por transtornos vividos numa viagem a Portugal, a cantora Luísa Sonza trava uma disputa jurídica internacional para ser indenizada em mais de 120.000 reais.

Luisa viajou em maio ao país europeu, mas quando tentou voltar para São Paulo, onde faria um show, foi informada de que seu voo sofreria atrasos que comprometeriam uma agenda de show na capital paulista.

Para tentar chegar a tempo, a cantora abandonou a passagem que tinha com a TAP e comprou um novo bilhete da Swiss para Zurique, na Suíça. De lá, ela esperava fazer um voo a São Paulo com escala em Paris. Nessa saga, porém, ela sofreu com novos atrasos e acabou perdendo as malas com roupas e remédios — devolvidos três dias depois à cantora.

Ao processar as companhias aéreas, a cantora junto fotos em que chorava durante uma crise de ansiedade — no fim das contas, o atraso de Luísa nessa peregrinação toda foi de poucos minutos.

Contra as alegações de Luísa, as companhias aéreas foram duras. Veja a manifestação de uma delas: “Apesar da dramática narrativa inicial, a Primeira Autora não perdeu nem se atrasou para seu compromisso profissional, sendo certo que nada corrobora a alegação de interferência no seu desempenho artístico, pois as notícias veiculadas na imprensa e apresentadas na própria exordial demonstram que o show foi um sucesso de público”.

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As defesas das empresas ainda apresentaram outros argumentos para pedir o arquivamento do caso, que segue na Justiça. Um deles, é o de que a Justiça Brasileira não seria competente para analisar o caso, que deveria ser analisado a partir da Convenção de Montreal, um tratado internacional que estabelece as regras sobre a responsabilidade das companhias aéreas em casos de danos a passageiros, bagagens e cargas em voos internacionais.

“Tem-se que, por tratar a situação em testilha de transporte aéreo internacional, a Convenção de Montreal é o diploma normativo a ser observado na análise do caso. E a norma é clara acerca da impossibilidade de ser atribuído qualquer caráter punitivo/exemplar a qualquer verba indenizatória porventura devida em situações similares à dos autos”, diz a defesa de uma das companhias.

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