A Justiça de São Paulo negou pedido da empresa de streaming Netflix referente ao processo com multa de 12,5 milhões de reais movido pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). A ação do órgão foi motivada pela decisão da plataforma de proibir o compartilhamento de senhas entre assinantes que moram em casas diferentes, restrição implementada em todo o país desde maio de 2024.
A decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues justifica que a Netflix não estabeleceu parâmetros claros sobre o que constitui uma “residência Netflix” e como seria possível acessar o serviço caso o cotidiano do assinante vá além de um lar apenas. Segundo a magistrada, faltam orientações claras “sobre como compartilhar a conta ou acessar a plataforma em casos de viagens frequentes, múltiplas residências ou longas ausências da residência principal”.
Segundo o site oficial da plataforma, uma “residência Netflix” é aquela na qual está a rede de internet principal na qual estão conectados os aparelhos de um núcleo de assinantes. Uma conta Netflix, portanto, só pode ser compartilhada por pessoas que moram na mesma casa. A restrição começou a ser testada em 2023, quando o Procon iniciou as pesquisas que deram origem ao processo. A plataforma alega que as informações estão esclarecidas e que a multa aplicada é um abuso, mas a juíza rebate que não é possível verificar se todas as informações sobre a proibição estão disponíveis ao público desde 2023 e que a penalidade condiz “ao porte econômico da autora” e “à gravidade das infrações”. A Netflix tem prazo de dez dias para recorrer da decisão.
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