O MPF abriu recentemente um inquérito para investigar integrantes da cúpula do Inmetro por nepotismo, como mostrou o Radar. Segundo os investigadores, dirigentes do órgão teriam montado um cabidão de empregos para familiares em uma empresa terceirizada.
Agora, o procurador responsável por essa investigação recebeu uma denúncia sobre a suposta existência de servidores fantasmas na autarquia, contratados por meio de outra terceirizada. O material inclui até folhas de ponto.
Procurado pelo Radar, o Inmetro negou qualquer irregularidade e disse que a terceirizada contratou os funcionários em questão “para atuar na sede do Inmetro em Brasília, sem quaisquer indícios de favorecimento de parentes, ou seja, relação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, com qualquer dos servidores” da autarquia.
Veja, abaixo, a íntegra da nota do Inmetro:
“Inicialmente, cumpre observar que, o Inmetro na qualidade de tomador do serviço não dispõe de quaisquer ingerências sobre as ações de contratação dos prestadores de serviço da empresa C & S SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA, e foi informado por meio da Gestão e fiscalização que fazem a interlocução com a empresa que as pessoas mencionadas foram contratadas para atuar na sede do Inmetro em Brasília, sem quaisquer indícios de favorecimento de parentes, ou seja, relação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, com qualquer dos servidores do Inmetro.
Oportuno ressaltar que o Inmetro sempre orienta e capacita sua força de trabalho que lida com gestão contratual a buscar o aprimoramento dos controles internos, objetivando a prevenção de eventuais desvios.
Conforme o exposto, há clara desconexão com a narrativa do nepotismo, ora apresentada, abordada por vossa senhoria, visto que as contratações ocorreram com a devida observância aos ditames preconizados no Termo de Referência da referida contratação, sobretudo quantos aos princípios regentes da Administração Pública federal da imparcialidade, da igualdade e moralidade administrativa.
‘CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.’
Ademais, importante consignar que após as devidas diligências entre Gestão e fiscalização junto à empresa recebemos cópia dos processos relacionados aos colaboradores que evidencia a prestação de trabalho, bem como o controle de frequência dentro da conformidade, na forma dos itens 5.9. e 5.10 do Termo de Referência do contrato, consoante excerto abaixo:
‘5.9. O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema integrado
de controle de jornada de trabalho, fornecido pela CONTRATADA, a saber:
Biometria; e
Folha de ponto (Na impossibilidade da biometria).
5.10. O sistema de controle de jornada deverá possibilitar que os empregados possam registrar a jornada de trabalho em qualquer
equipamento instalado nas dependências da CONTRATANTE, podendo também ser por meio remoto fora das dependências do
INMETRO quando houver necessidade, devidamente autorizado pela CONTRATANTE e, com anuência da CONTRATADA.’
Cabe observar que, com o intuito de assegurar o compromisso com a transparência, os documentos supramencionados que evidenciam a regularidade das informações estão disponíveis aos Órgãos de Controle para o caso de eventual solicitação.
Ainda, sobre os colaboradores mencionados em vossa demanda, especificamente no que tange ao colaborador Fernando Pereira da Cruz, destaca-se a seguinte peculiaridade, a saber:
O colaborador exerce cargo de Assistente Técnico Administrativo de Nível Superior Pleno, detém perfil que preenche ipsis litteris o Termo de Referência do contrato, atua em atividades da Instituição, interna e externa em transversalidade com outros órgãos da federação, dando apoio e assessoria a servidores, colaboradores e diretores.
Considerando a especificidade no cumprimento do expediente relatado acima o controle de ponto é registrado diariamente no controle físico e/ou eletrônico por meio de aplicativo instalado no aparelho celular do terceirizado, em cumprimento aos itens 5.9. e 5.10 do Termo de Referência mencionado.”