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MPF pede suspensão de norma do CFM que proíbe hormonizar crianças trans

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com um pedido de suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o atendimento e o tratamento médico com a hormonização de crianças e adolescentes trans.

Na ação, o MPF da 5ª região, no Acre, solicita à Justiça Federal a suspensão imediata da resolução e, ao final, sua anulação definitiva. Além disso, o MPF pede que o CFM pague 3 milhões de reais por danos morais coletivos. A solicitação prevê que o valor seja revertido em ações educativas e informativas voltadas à promoção dos direitos LGBT+.

“A norma é considerada pelo MPF um retrocesso social e jurídico que desconsidera evidências científicas consolidadas e agrava a vulnerabilidade de uma das populações mais marginalizadas do país. As limitações impostas pela resolução contrariam também tratados internacionais e o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente”, diz uma nota publicada no site do MPF.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, a resolução do CFM contribui para a discriminação e o aumento da violência, tornando o acesso a cuidados de saúde integrais ainda mais crucial.

A ação do MPF também destaca que, pelo 16º ano consecutivo, o Brasil é considerado o país que mais mata pessoas trans no mundo. Em 2023, foram registradas ao menos 230 mortes violentas de pessoas LGBT+ e levantamentos indicam que uma pessoa da comunidade foi morta a cada 34 horas nos últimos dois anos.

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Segundo a procuradoria, a resolução em questão do CFM revogou uma norma anterior, impondo barreiras ao atendimento.

Confira abaixo as restrições e alterações da norma e o que diz o MPF sobre cada ponto.

  • Proibição do bloqueio puberal: A norma em questão proíbe a prescrição médica de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes trans.

O MPF argumenta que entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) atestam, com base em estudos científicos e técnicos, que o procedimento é seguro, totalmente reversível e crucial para a saúde mental de jovens trans, com prevenção de quadros de depressão, automutilação e suicídio.

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O MPF defende ainda que a medida possui caráter discriminatório, considerando que os mesmos medicamentos são permitidos para tratar a puberdade precoce.

  • Restrições à terapia hormonal: a norma eleva a idade mínima para iniciar a hormonização cruzada de 16 para 18 anos, além de exigir um acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por, no mínimo, um ano.

Para o MPF, a idade mínima para o início efetivo do tratamento é elevada para 19 anos, em contrariedade a posicionamento de 171 grupos de proteção de direitos humanos e associações profissionais, inclusive médicas e de outras áreas da saúde pública, que apontam a desconsideração da autonomia dos pacientes.

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  • Elevação da idade para cirurgias: pela norma do CFM, procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero só são permitidos a partir dos 21 anos.

O MPF argumenta que a medida viola a autonomia do indivíduo sobre o próprio corpo e a maioridade civil de 18 anos, idade que também autoriza, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração do nome e gênero no registro civil.

  • Atendimento pelos órgãos biológicos: a norma do CFM obriga que pessoas trans que mantêm seus órgãos biológicos originais busquem atendimento com especialistas correspondentes ao sexo biológico e não à sua identidade de gênero.
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Segundo o MPF, a medida contraria a jurisprudência do STF, que decidiu que a utilização dessas especialidades médicas é faculdade – e não obrigação – da pessoa trans, e é vista pelo MPF como um desrespeito à identidade do paciente e pode criar ambientes hostis e revitimizantes, desestimulando a busca por cuidados preventivos e terapêuticos.

Além disso, o CFM impõe o cadastro compulsório de pacientes submetidos à cirurgia de redesignação sexual e determina que os dados sejam compartilhados com os Conselhos Regionais de Medicina, medidas que, segundo o MPF, violam a Lei Geral de Proteção de Dados, ultrapassam as atribuições legais dos conselhos de classe e não se justificam por necessidade clínica, científica ou estatística de interesse público.

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