counter Motta pode despachar denúncias mesmo sem parecer do corregedor – Forsething

Motta pode despachar denúncias mesmo sem parecer do corregedor

Diante da sinalização do corregedor da Câmara, Diego Coronel, de que pedirá mais tempo para analisar as denúncias contra os bolsonaristas que ocuparam o plenário em protesto contra a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, o presidente da Casa, Hugo Motta, pode despachar os processos diretamente ao Conselho de Ética mesmo sem ter o parecer da Corregedoria sobre os casos.

Essa possibilidade está prevista tanto no regimento interno da Casa como em um ato do paraibano que trata de suspensão cautelar de mandatos.

Na semana passada, a Mesa Diretora optou por encaminhar as denúncias feitas contra 14 parlamentares à Corregedoria para que Coronel analisasse e produzisse um parecer que seria enviado aos membros da direção da Casa.

Com esse material, eles votariam e decidiriam se as punições aos participantes da rebelião bolsonarista deveriam ou não ser direcionadas ao Conselho de Ética.

Coronel, porém, sinalizou que gostaria de ter mais tempo para garantir o direito ao contraditório dos acusados.

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Esse cenário teria potencial de desmoralizar ainda mais o presidente da Casa, que saiu fragilizado da crise causada pelo motim, que inviabilizou os trabalhos nos dois primeiros dias de sessão após o recesso do meio do ano.

Segundo técnicos consultados pelo Radar, Motta pode optar por não atender ao pedido do corregedor e encaminhar os pedidos de suspensão cautelar de mandato diretamente ao Conselho de Ética.

O regimento interno prevê que a Mesa tem prazo decadencial de cinco dias, contado do conhecimento do fato que ensejou a representação, para oferecer a proposta de suspensão cautelar do exercício do mandato. No caso da ocupação do plenário, esse prazo acaba nesta terça-feira. Por isso, a direção da Casa não teria como aguardar o parecer de Coronel.

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De maio de 2025, o ato da Mesa Diretora estabelece que, na ausência de comunicação do corregedor, a Mesa pode apresentar, dentro do prazo previsto no regimento, a representação por quebra de decoro parlamentar com proposta de suspensão cautelar de mandato. De acordo com técnicos, isso daria respaldo para que a direção da Casa levasse as representações diretamente ao Conselho de Ética mesmo sem a avaliação dos casos pela Corregedoria.

Ao Radar, Coronel explicou que pediu mais tempo para análise, porque as denúncias foram enviadas a ele com base na resolução que prevê o rito ordinário, previsto em uma ato de 2009, que prevê cinco dias úteis para a defesa dos e até 45 dias para a elaboração do parecer do corregedor.

Essa possibilidade, porém, choca com o fato de as denúncias solicitarem a suspensão cautelar de mandato, que estabelece um rito sumário – Coronel teria até 48 horas para se manifestar.

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Na avaliação de membros da equipe técnica da Câmara, a Mesa pode ter optado por despachar os processos com base no rito ordinário para que o corregedor não precisasse aplicar a pena mais grave a todos os deputados denunciados.

Pontuam ainda que os atos da Mesa são complementares, o que possibilita que Coronel reveja suas intenções de pedir mais tempo e elabore um parecer dentro do prazo previsto pela resolução mais recente.

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