O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa do ex-ajudante de ordens Mauro César Barbosa Cid para tirar a tornozeleira eletrônica. De acordo com a decisão do magistrado (leia a íntegra ao final), o tenente-coronel terá que aguardar o trânsito em julgado, após o fim de todos os prazos de recurso, para ter sua solicitação analisada.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, diz trecho da decisão, que foi publicada nesta terça, 16.
No julgamento concluído na quinta-feira passada, 11, Cid foi condenado pelos cinco crimes de que foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito, associação criminosa armada, dano ao patrimônio tombado e dano qualificado). No entanto, por conta do acordo de colaboração premiada, cuja validade foi mantida, ele pegou uma pena de apenas dois anos.
Na legislação brasileira, penas desse tamanho são cumpridas em regime aberto. Já na sexta, 12, a defesa do ex-ajudante de ordens pediu a Moraes que o período em que Cid ficou usando tornozeleira eletrônica e o tempo que permaneceu preso sejam computados paa “abater” esses dois anos da condenação. O termo jurídico para o pedido de Cid é detração.
No pedido, feito pelos advogados do tenente-coronel, eles pedem que ele seja liberado do uso da tornozeleira eletrônica e possa reaver o seu passaporte. Hoje, Cid não pode sair de casa e nem deixar o país, além de estar proibido de ter redes sociais ou contato com outros investigados da trama golpista.
A decisão dada por Moraes nesta terça não impede que a solicitação de Cid seja atendida no futuro. As defesas dos outros acusados já preparam recursos que podem usar a divergência de Fux como argumento — apesar de, pela jurisprudência do STF, as chances de êxito serem pequenas. Se nem a PGR nem Cid recorrerem da condenação, o caso pode transitar em julgado apenas em relação a ele.