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Moraes autoriza polícia a ficar dentro do terreno da casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes autorizou, neste sábado, que policiais das forças de segurança do Distrito Federal fiquem de vigia dentro do terreno da casa de Jair Bolsonaro. Moraes também autorizou a realização de vistorias em todos os carros que saírem da casa do ex-presidente. O reforço na segurança tem o objetivo de evitar que o ex-presidente, preso em prisão domiciliar, fuja do local.

Ao tomar a decisão, Moraes lembrou que Bolsonaro está preso, mas ainda tem direito parcial de privacidade e intimidade, daí a negativa ao pedido da Polícia Federal para que agentes monitorassem o ex-presidente dentro de sua casa.

“Importante ressaltar, portanto, que, embora a prisão domiciliar seja uma medida intermediária entre as diversas cautelares previstas na legislação e a prisão preventiva, continua sendo uma espécie de restrição à liberdade individual, não perdendo as características de restrição parcial da privacidade e intimidade do custodiado, sob pena de sua total inutilidade”, diz o ministro na decisão de seis páginas.

Moraes entendeu que Bolsonaro, por ser proprietário de outros imóveis vizinhos ao seu endereço, teria, sim, condições de fugir: “A efetividade do monitoramento integral do réu Jair Bolsonaro, determinado em decisão anterior, exige a adoção de novas medidas, que conciliem a privacidade dos demais residentes do local e a necessária garantia da lei penal, impedindo qualquer possibilidade de fuga”.

O pedido de revista nos veículos foi feito pela própria Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal nesta sexta-feira: “solicita autorização desta Corte para a realização de vistorias nos habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência do réu, para fins de incremento nas atividades de monitoramento. O monitoramento imposto requerer redundância de meios de fiscalização visando efetividade da medida”.

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Veja as novas medidas de Moraes contra uma possível fuga de Bolsonaro:

1) vistorias nos habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência do réu, para fins de incremento nas atividades de monitoramento”, nos termos do solicitado no Ofício nº 2760/2025 – SEAPE/GAB. As vistorias deverão ser
devidamente documentadas, com a indicação dos veículos, motoristas e passageiros. Os autos das vistorias deverão ser
enviados à juízo diariamente;

2) monitoramento presencial na área externa da residência (“área externa à casa, contida na parte descoberta, mas cercada do terreno, que confina com outros tantos de iguais características”), ou seja, na área que faz divisa com os demais imóveis, em virtude da “maior exposição ao risco referido pela autoridade policial”, como destacado pela Procuradoria Geral da República, em face da existência de “imóveis contíguos nas duas laterais e nos fundos, o que causa a existência de pontos cegos”, como salientado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. 

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