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Ministros derrubam decisão de Barroso que permitia a enfermeiro fazer aborto legal

Os dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram nesta sexta-feira, 23, uma liminar concedida pelo ex-presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que permitia que enfermeiros e técnicos de enfermagem pudessem auxiliar na realização de abortos nas hipóteses que já são previstas legalmente — quando há risco de vida à mãe, gestações oriundas de estupro e fetos anencéfalos.

Barroso deixou seu voto no plenário virtual no dia 17, seu último dia como ministro da Corte. A decisão, no entanto, precisou ser referendada pelos pares para valer, o que não aconteceu. Todos divergiram do relator e derrubaram o seu voto. Esse caso, no entanto, não é o mesmo que discute a constitucionalidade do aborto até as primeiras doze semanas de gestão — no qual Barroso, assim como Rosa Weber, deixou seu voto antes do início da sua aposentadoria.

Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam a divergência aberta por Gilmar Mendes. Ele entendeu que não era o caso de se conceder uma medida de urgência e que não há, no caso concreto, perigo de dano. “Entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator, além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora. Como se sabe, o deferimento de medida cautelar pressupõe a presença concomitante dos requisitos legais”, diz trecho do voto do decano.

Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam Gilmar, mas fizeram suas próprias ressalvas. “Não se vislumbra, na espécie, a urgência qualificada necessária para o deferimento da medida liminar requerida na petição inicial, nos termos da legislação de regência”, diz o voto da única ministra mulher da Corte.

Luiz Fux também divergiu, mas sua argumentação não foi endossada pelos outros ministros. Depois do voto que absolveu Jair Bolsonaro e outros acusados da trama golpista, ele pediu para mudar da Primeira para a Segunda Turma do Tribunal. No voto dado no caso de enfermeiros fazerem abortos legais, ele entendeu que poderia haver um conflito de competência. “A pretensão deduzida nas arguições atropela não apenas a vocação democrática do Legislativo, mas também a capacidade técnica do Executivo para formular políticas públicas adequadas ao cumprimento da legislação existente”, afirma trecho de seu voto.

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