O ministro do STJ Messod Azulay anulou, nesta quarta, um inquérito instaurado contra o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, do Tribunal de Justiça de Goiás. O magistrado foi investigado por uma série de crimes, como corrupção e venda de sentença.
Segundo o ministro, a instauração do inquérito, realizada de ofício pelo corregedor-geral de Justiça, no exercício de atribuições administrativas, não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. A medida, segundo o despacho, viola o sistema acusatório, a independência das instâncias e garantias fundamentais como a imparcialidade, a legalidade e o devido processo legal.
Na decisão, o relator enfatizou que o corregedor-geral não é órgão de persecução penal, cabendo-lhe, diante de fatos em tese criminosos, atuar na esfera administrativa e encaminhar as peças ao Ministério Público ou à autoridade policial competente, e não instaurar investigação criminal por iniciativa própria.
“É possível concluir que o inquérito instaurado contra o paciente, de ofício, pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Goiás, é nulo, desde sua instauração. E anoto, ainda, que o fato de a Desembargadora Relatora, integrante do Órgão Especial do Tribunal de origem, haver referendado a instauração do inquérito judicial não tem a aptidão de sanar o vício de nulidade absoluta que inquina o procedimento investigativo em análise”, diz o despacho.
A decisão que declarou a de nulidade absoluta desde a origem do procedimento acatou habeas corpus impetrado pela defesa de Mariano Júnior, representada pelos advogados Alexandre Pinto Lourenço e Romero Ferraz Filho.
Com a anulação do inquérito, a defesa sustenta que o magistrado deve ser imediatamente reconduzido ao cargo, uma vez que o afastamento cautelar estaria sustentado exclusivamente em provas reconhecidas como ilícitas pela Corte Superior.