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Lula sanciona lei que proíbe uso de ‘todes’ no serviço público do país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que proibirá o uso de termos da linguagem neutra — o que inclui palavras como “todes” e “elu” — no funcionalismo público brasileiro. A medida abarca desde repartições públicas até instituições escolares federais, estaduais e municipais. A determinação está contida dentro da lei da Política Nacional de Linguagem Simples, que tem o objetivo de facilitar a comunicação de órgãos da administração direta e indireta com as pessoas. 

O trecho que atinge diretamente a linguagem neutra diz o seguinte: “A administração pública obedecerá às técnicas de linguagem simples na redação de textos dirigidos ao cidadão, tais como: (…) XI – não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais”. A lei, como um todo, tem apenas nove artigos.

Lula sancionou esse projeto na segunda-feira, 17. A ideia da lei, de forma geral, é “possibilitar que os cidadãos consigam encontrar, entender e usar as informações publicadas pelos órgãos e entidades da administração pública”, reduzindo o uso de termos técnicos e de difícil compreensão, o que pode reduzir o tempo de atendimento e até os custos desse serviço. 

O uso da linguagem neutra é polêmico tanto entre direita e esquerda quanto dentro do campo progressista. Conservadores argumentam que esse gesto flexibiliza os papeis dos gênero masculino e feminino. Já dentro da esquerda, há quem defenda que a linguagem reflete e reforça desigualdades, por isso a linguagem neutra poderia tanto mitigar esse processo quanto incluir pessoas intersexo ou não-binárias. Porém, dentro do próprio campo progressista, há críticos que argumentam que palavras de gênero neutro não são de fácil compreensão para a maioria das pessoas.

Há alguns anos, o uso de linguagem neutra ocupou a pauta do Judiciário por conta de leis estaduais e municipais que a proibiam, principalmente nas escolas. O entendimento da Justiça, em praticamente todos os casos, foi de que as diretrizes principais da educação são um tema sobre o qual apenas a União pode legislar. Por isso, grande parte dessas iniciativas foram derrubadas por inconstitucionalidade. Agora, a nova lei sancionada pelo presidente da República pode abrir margens para novas proposições estaduais e municipais.

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