A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou que uma rede de postos de combustível parasse imediatamente de fornecer e exigir uniformes femininos compostos de calça legging (calça justa esportiva) e blusa cropped (peça curta mostrando a barriga) para suas frentistas.
A liminar foi assinada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, e pediu que a rede de empresas “forneça uniforme adequado” para as funcionárias, por exemplo, calças de corte reto e camisas em comprimento padrão, sob pena de multa diária de 500 reais por empregada que ainda estiver utilizando fardamento inadequado.
A decisão atendeu a um pedido do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato do Estado de Pernambuco (Sinpospetro-PE). A entidade denunciou um dos postos da rede, apontando que a empresa estaria “submetendo as trabalhadoras a situações de constrangimento e assédio”, além de descumprir a convenção coletiva da categoria.
“A análise sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ reforça a ilicitude da conduta, que impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado”, escreveu a juíza em sua decisão. A magistrada também ainda afirmou que o uniforme precisa garantir segurança, higiene e dignidade de quem o utiliza.
Para ela, a exigência de legging e cropped deixava as funcionárias mais vulneráveis ao assédio moral e sexual em um estabelecimento com grande circulação, inclusive, com um público majoritariamente masculino. Ela concluiu ser necessário a rápida adequação para evitar que se prolongasse a vulnerabilidade e o constrangimento das funcionárias.